Portaria 486/88
de 25 de Julho
Tornando-se necessário modificar a constituição da Missão Militar OTAN (MILREP), a fim de lhe permitir facer face às múltiplas tarefas que lhe estão cometidas:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 233/81, de 1 de Agosto, o seguinte:
1.º A Missão Militar OTAN (MILREP) junto da DELNATO é um órgão de representação permanente acreditado na Comissão Militar OTAN (Military Committee) e funcionará onde esta Organização tiver a sua sede.
2.º O chefe da Missão Militar OTAN tem por missão representar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas na Comissão Militar OTAN, em sessão permanente, a fim de permitir que esta possa funcionar continuamente com poder de decisão efectivo.
3.º A composição da Missão Militar OTAN passa a ser a constante do quadro seguinte:
(ver documento original)
4.º Esta portaria revoga a Portaria 986/81, de 19 de Novembro.
Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 28 de Junho de 1988.
O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.