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Aviso 9568/2018, de 16 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Documentação e Museologia do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Texto do documento

Aviso 9568/2018

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Documentação e Museologia do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, torna-se público que o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), do procedimento concursal de recrutamento para seleção de um/a dirigente intermédio/a de 2.º grau, com as atribuições constantes dos Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., publicados em anexo à Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, alterada pela Portaria 231/2015, de 6 de agosto, referente ao cargo de Chefe de Divisão de Documentação e Museologia.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção serão publicitados na Bolsa de Emprego Publico (BEP), conforme disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, na redação atual, no prazo de dois dias úteis a contar da publicitação do presente aviso.

5 de julho de 2018. - A Vogal do Conselho Diretivo, Lídia Praça.

311487164

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3402760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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