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Aviso 9521/2018, de 16 de Julho

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Sumário

Listas finais de candidatos admitidos e excluídos do procedimento concursal tendente à admissão a estágio de 100 estagiários, para o provimento de 100 postos de trabalho na categoria de inspetor de nível 3 da carreira de investigação e fiscalização do mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Texto do documento

Aviso 9521/2018

1 - Por deliberação do Júri do procedimento concursal tendente à admissão a estágio de 100 estagiários, para o provimento de 100 postos de trabalho na categoria de inspetor de nível 3 da carreira de investigação e fiscalização do mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, aberto através do Aviso 15072-A/2017, publicado no DR, 2.ª série, n.º 239, de 14 de dezembro, notificam-se os candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 34.º, n.º 5, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

2 - Mais se notifica que a relação dos candidatos excluídos, bem como a relação dos candidatos admitidos se encontram disponíveis na página eletrónica do SEF, em www.sef.pt, área dos Recursos Humanos.

3 - Da exclusão do concurso cabe recurso hierárquico, a interpor no prazo de oito dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, para o Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, por correio registado com aviso de receção, identificando o aviso de abertura do concurso, para o seguinte endereço: Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Avenida Casal de Cabanas, Urbanização Cabanas Golf, Torre 1, Piso 1, 2734-506 Barcarena, conforme previsto pelo artigo 43.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

29 de junho de 2018. - O Coordenador do Gabinete de Recursos Humanos, António José dos Santos Carvalho.

311469677

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3402662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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