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Aviso 9517/2018, de 16 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de seis postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 06 (seis) postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior

Texto do documento

Aviso 9517/2018

1 - Torna-se público que, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 41892, de 3 de outubro de 1958 e no âmbito do projeto de reestruturação tendo em consideração os Despachos interministeriais 1249/2017 de 23 de fevereiro e 1643/2018 de 16 de fevereiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para ocupação de cinco postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - Farmacêutico (Referência A) e um na carreira/categoria de Técnico Superior - Bioquímica (Referência B), para o exercício das funções correspondentes à carreira e categoria respetivas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos.

2 - Legislação aplicável ao presente procedimento concursal: Lei 112/2017, de 29 de dezembro, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e alterada pelas Leis 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto e 73/2017, de 16 de agosto; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto-Lei 41892, de 3 de outubro de 1958 e Despacho interministerial 1643/2018 de 16 de fevereiro.

3 - Postos de trabalho, carreira/categoria, número e caracterização:

3.1 - Referência A - 5 postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - Farmacêutico, 4 na cidade de Lisboa e 1 na cidade de Coimbra.

3.1.1 - Caracterização: Desenvolvimento e preparação de formas farmacêuticas de medicamentos; realização de registos de medicamentos de uso humano e veterinário e de dispositivos médicos; executar ações de seleção, aquisição, armazenamento, conservação, controlo, registo e distribuição por grosso dos medicamentos de uso humano e veterinário e de dispositivos médicos; fazer o acompanhamento, vigilância e controlo da distribuição, dispensa e utilização de medicamentos de uso humano e veterinário, de dispositivos médicos; dar cumprimento às boas práticas de distribuição farmacêutica; garantir que o sistema de gestão da qualidade é aplicado e mantido; auditar procedimentos de distribuição farmacêutica; padronizar procedimentos de distribuição farmacêutica; verificar não conformidades, acompanhar ações corretivas e preventivas; realizar ações de formação aos colaboradores, bem como, criar processos de capacitação contínua; elaborar processos de controlo de temperatura e humidade; garantir que os produtos farmacêuticos cumprem a legislação específica - Supervisionar e orientar as atividades de picking, armazenamento, dispensa, manuseio e transporte, a fim de cumprir as Boas Práticas de distribuição; coordenar e realizar operações de recolha de medicamentos; garantir que os fornecedores e os clientes estão autorizados pelas autoridades competentes; conservar registos de todas as funções delegadas; garantir que são cumpridos todos os requisitos adicionais relativos à distribuição por grosso de medicamentos radiofarmacêuticos, medicamentos derivados do sangue e do plasma humano ou medicamentos contendo substâncias controladas; realizar atividades de Regulamentação farmacêutica, AIM de Medicamentos e colocação no mercado de produtos de saúde; desenvolver procedimentos de Importação, autorização de utilização especial e excecional e desenvolver atividades na área da Farmacovigilância após comercialização.

3.2 - Referência B - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - Bioquímica, na cidade de Lisboa.

3.2.1 - Caracterização: Determinação de parâmetros físico-químicos de matérias-primas, princípios ativos e produtos farmacêuticos acabados; elaborar documentação técnica de suporte a processos realizados; identificação e doseamento de princípios ativos através de técnicas como HPLC; apoiar o laboratório de microbiologia e apoiar o Banco de Identificação Genética.

4 - Posicionamento remuneratório de acordo com o artigo 12.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

5 - Requisitos gerais de admissão de acordo com o artigo 17.º da LTFP:

5.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

5.2 - Ter 18 anos de idade completos;

5.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

5.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

5.5 - Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

6 - Requisitos específicos - nível habilitacional, de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.

6.1 - Referência A - Mestrado integrado em ciências farmacêuticas

6.1.1 - Experiência em distribuição farmacêutica; experiência na atividade de aquisição e venda de medicamentos/dispositivos médicos; experiência como utilizador e gestor do sistema operativo SAP-logística (fator preferencial); experiência em procedimentos de aquisição de acordo com a lei de contratação pública (fator preferencial); experiência na elaboração de processos de aquisição sujeitos a Autorização de Utilização especial; experiencia na elaboração de Manuais de Qualidade e gestão da Garantia de Qualidade; conhecimento aprofundado e experiência de trabalho de acordo com as Normas ISO 9001 e ISO 13485 (preferencial).

6.2 - Referência B - Mestrado em Bioquímica

6.2.1 - Experiência em cromatografia líquida de alta performance; competências nas áreas de microbiologia e genética; domínio de técnicas laboratoriais químicas e físicas para avaliação de matérias-primas e princípios ativos de medicamentos; experiência em técnicas de biologia molecular e celular: PCR, Western blot e Imunofluorescência (fatores preferenciais).

7 - Formalização de candidatura: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponibilizado em suporte papel na Secretaria Geral do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos.

7.1 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada, através do correio eletrónico (preferencialmente) lmpqf@mail.exercito.pt ou em suporte papel na Secretaria Geral do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos das 9H00 às 16H00.

7.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura: a) documento comprovativo das habilitações literárias; b) Fotocópia do documento de identificação válido (Bilhete de Identidade/cartão de cidadão); c) Curriculum Vitae, detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as ações de formação, congressos ou afins, estágios e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópia simples de documentos.

7.3 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º do anexo da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

8 - Nos termos do n.º 6 do artigo 10.º da Lei 112/2017 e do artigo 36.º da LTFP, no presente recrutamento, considerando que se encontra aberto a candidatos sem e com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

8.1 - Prova de Conhecimentos (PC):

8.1.1 - Este método é aplicável aos candidatos que:

a) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das descritas no ponto 3;

b) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.

8.1.2 - A Prova de Conhecimentos revestirá a forma escrita, de natureza teórica e realização individual, sendo composta por um grupo de escolha múltipla, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com a exigência da função. Será efetuada em suporte de papel não sendo permitida a consulta da legislação, nem autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova e terá a duração máxima de 60 minutos.

8.1.3 - A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:

8.1.3.1 - Referência A - Mestrado integrado em ciências farmacêuticas:

a) Boas Práticas de Distribuição Farmacêutica;

b) Farmacovigilância;

c) Contratação Pública;

d) Distribuição por grosso de medicamentos;

e) Gestão de Qualidade;

f) Assunto regulamentares.

Bibliografia:

a) Deliberação 047/CD/2015 INFARMED - Regulamento relativa à boas práticas de distribuição de medicamentos para uso humano;

b) http://www.infarmed.pt/web/infarmed/profissionais-de-saude/informacao-de-seguranca/farmacovigilancia

c) Código dos Contratos Públicos, Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 111-B/2017 de 31 de agosto;

d) Decreto-Lei 176/2006 de 30 de agosto - Estatuto do Medicamento;

e) ISO 9001 e ISO 13485.

8.1.3.2 - Referência B - Mestrado em Bioquímica:

a) HPLC;

b) Ensaios físico-químicos de determinação de parâmetros de qualidade farmacêutica;

c) PCR;

d) Imunofluorescência;

Bibliografia:

a) Farmacopeia Portuguesa IX;

b) British Pharmacopeia;

c) European Pharmacopeia.

d) EudraLex - EU Legislation

8.1.4 - Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando a valorização até às centésimas.

8.2 - Avaliação Curricular (AC):

8.2.1 - Este método aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de Técnico Superior e se encontrem a desempenhar funções semelhantes aos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicado. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, sendo cada um deles analisado e classificado numa escala de 0 a 20 valores considerando a valoração até às centésimas:

a) A formação profissional, considerando as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

b) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes às do posto de trabalho e grau de complexidade do mesmo;

8.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

8.3.1 - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

8.3.2 - A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada numa escala de 0 a 20 valores.

9 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9.50 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

10 - Classificação final:

10.1 - A classificação final resultará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando a valoração até às centésimas, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:

CF = (PC x 60 %) + (EPS x 40 %)

10.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 8.2 do presente Aviso, a classificação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:

CF = (AC x 60 %) + (EPS x 40 %)

11 - O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Presidente - Tenente-Coronel Farmacêutico, João Frederico Albuquerque do Carmo

Vogais efetivos - Major Farmacêutico, Paulo César Esteves dos Santos, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Aspirante a Oficial RC, João Tiago Guimas Teixeira Nunes.

Vogais suplentes - Major Farmacêutico, Paulo Fernando Coelho da Cruz e Major Farmacêutica, Inês Milheiro Nunes Martins.

12 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados, por escrito.

13 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos diferentes de seleção.

14 - A lista unitária de ordenação final homologada será afixada em local visível e público nas instalações do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República.

15 - Nos termos do n.º 4 do artigo 10.º da Lei 112/2017, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).

5 de julho de 2018. - A Diretora, Coronel Farmacêutica, Margarida de Sá Figueiredo.

311485739

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3402651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-10-03 - Decreto-Lei 41892 - Ministério do Exército - 2.ª Direcção-Geral - 1.ª Repartição

    Define as normas orgânicas dos estabelecimentos fabris militares dependentes do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-30 - Decreto-Lei 176/2006 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, transpondo a Directiva n.º 2001/83/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, bem como as Directivas n.os 2002/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro, 2003/63/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 25 de Junho, e 2004/24/CE (EUR-Lex) e 2004/27/CE (EUR-Lex), ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e alt (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-14 - Lei 70/2017 - Assembleia da República

    Quinta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, excluindo a Polícia Judiciária e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do respetivo âmbito de aplicação

  • Tem documento Em vigor 2017-08-16 - Lei 73/2017 - Assembleia da República

    Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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