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Portaria 972/81, de 14 de Novembro

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Sumário

Equipara os cargos de presidente e de vice-presidente do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo - Inscoop, respectivamente a director-geral e a subdirector-geral.

Texto do documento

Portaria 972/81
de 14 de Novembro
Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 354-B/79, de 14 de Dezembro, confirmada pela Resolução 40/80, de 5 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa e, por delegação do Primeiro-Ministro, pelo Secretário de Estado do Fomento Cooperativo, que sejam estabelecidas, para todos os efeitos legais, as seguintes equiparações:

a) A director-geral, o cargo de presidente do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo - Inscoop;

b) A subdirector-geral, o cargo de vice-presidente do mesmo Instituto.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 30 de Outubro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa. - O Secretário de Estado do Fomento Cooperativo, José Bento Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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