Portaria 972/81
de 14 de Novembro
Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 354-B/79, de 14 de Dezembro, confirmada pela Resolução 40/80, de 5 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa e, por delegação do Primeiro-Ministro, pelo Secretário de Estado do Fomento Cooperativo, que sejam estabelecidas, para todos os efeitos legais, as seguintes equiparações:
a) A director-geral, o cargo de presidente do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo - Inscoop;
b) A subdirector-geral, o cargo de vice-presidente do mesmo Instituto.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 30 de Outubro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa. - O Secretário de Estado do Fomento Cooperativo, José Bento Gonçalves.