1 - Ao abrigo do disposto dos números 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicáveis ex vi a alínea b) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-B/2017, de 27 de outubro, na redação dada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2018, de 13 de março, e nos termos dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego na chefe do gabinete da Estrutura de Missão para a Instalação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, licenciada Maria da Conceição Pereira da Cunha Caldeira Cordovil Horta e Costa, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito do mesmo gabinete, relativos a:
a) Gestão corrente e atos de administração ordinária no âmbito das funções específicas do gabinete, incluindo a emissão de despacho sobre requerimentos e outros documentos;
b) Gestão de recursos humanos, incluindo autorizar o gozo e acumulação de férias, justificação de faltas e equiparação à escala indiciária da função pública para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte dos não funcionários ou agentes aquando de deslocações em serviço, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
c) Autorização para a inscrição e participação dos membros do gabinete, ou do pessoal a ele afeto, em estágios, congressos, seminários, colóquios, reuniões, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;
d) Autorização das deslocações em serviço dos membros do gabinete, ou do pessoal a ele afeto, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo;
e) Autorização para a atribuição dos abonos ou a realização de despesas com refeições ou outras despesas de representação a que os membros do gabinete ou o pessoal a ele afeto tenham direito, incluindo encargos com o alojamento e a alimentação, contra documentos comprovativos das despesas efetuadas;
f) Autorização para a aplicação do regime legal de ajudas de custo e de despesas de transporte a pessoas que não exerçam funções públicas e que tenham de se deslocar em serviço do gabinete;
g) Autorizar a requisição de passaporte de serviço oficial a favor dos membros do gabinete, do pessoal a ele afeto ou de individualidades, por mim designadas, para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do gabinete;
h) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
i) Qualificar como acidente de trabalho os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas.
2 - Ficam ratificados todos os atos praticados pela chefe do gabinete no âmbito dos poderes ora delegados, desde 14 de março de 2018.
18 de junho de 2018. - O Presidente da Estrutura de Missão para a Instalação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, Tiago Martins de Oliveira.
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