1.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Estarreja (PDME) - Adequação ao Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas
Abertura do período de discussão pública
Diamantino Manuel Sabina, Presidente da Câmara Municipal de Estarreja.
Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de julho (RERAE - Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas), que a Câmara Municipal de Estarreja deliberou, em sua reunião ordinária de 14 de junho de 2018, dar inicio à abertura do período de discussão pública da 1.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Estarreja (PDME).
Mais se informa que o período de discussão pública é de 15 dias úteis, com início 5 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República.
Durante este período, todos os cidadãos interessados, poderão consultar, no edifício da Divisão de Gestão Urbanística e Territorial sito na Rua das Comunidades Portuguesas, no horário normal de funcionamento ou na área de atividade de «Planeamento e Ordenamento do Território» da página institucional da Internet da Câmara Municipal de Estarreja (http:// www.cm-estarreja.pt), a proposta de 1.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Estarreja (PDME) e demais elementos que a acompanham, bem como, apresentar as suas reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento, por escrito, em documento devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal para a morada postal: Praça Francisco Barbosa, Apartado 132, 3864-909 Estarreja; por correio eletrónico: geral@cm-estarreja.pt ou gap@cm-estarreja.pt, ou ainda, entregar na Secção de Atendimento ao Munícipe.
Para constar se lavrou o presente Aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e publicado na comunicação social.
19 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara, Diamantino Manuel Sabina, Dr.
Deliberação
1.ª alteração regulamentar ao Plano Diretor Municipal de Estarreja (PDME)
A Câmara Municipal de Estarreja, em reunião ordinária realizada em 14 de junho de 2018, deliberou, por unanimidade (deliberação 164/2018), nos termos e para efeitos da alínea c) do n.º 3 do artigo 6.º e do n.º 1 e n.º 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), conjugados com as adaptações constantes do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de julho (Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas - RERAE), aprovar a Proposta de 1.ª Alteração Regulamentar ao PDME - Adequação ao RERAE e proceder à abertura de um período de discussão pública da 1.ª Alteração Regulamentar ao PDME, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do quinto dia posterior ao da publicação do respetivo Aviso no Diário da República. Mais deliberou, proceder, ainda, nos mesmos termos legais supramencionados, à sua divulgação através da Comunicação Social e do seu sítio na Internet.
Paços do Concelho de Estarreja, aos dezanove dias do mês de junho de dois mil e dezoito. - O Presidente da Câmara, Diamantino Manuel Sabina, Dr.
611454164