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Aviso 9380/2018, de 11 de Julho

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da 1.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Estarreja (PDME) - Adequação ao Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas (RERAE)

Texto do documento

Aviso 9380/2018

1.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Estarreja (PDME) - Adequação ao Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas

Abertura do período de discussão pública

Diamantino Manuel Sabina, Presidente da Câmara Municipal de Estarreja.

Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de julho (RERAE - Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas), que a Câmara Municipal de Estarreja deliberou, em sua reunião ordinária de 14 de junho de 2018, dar inicio à abertura do período de discussão pública da 1.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Estarreja (PDME).

Mais se informa que o período de discussão pública é de 15 dias úteis, com início 5 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República.

Durante este período, todos os cidadãos interessados, poderão consultar, no edifício da Divisão de Gestão Urbanística e Territorial sito na Rua das Comunidades Portuguesas, no horário normal de funcionamento ou na área de atividade de «Planeamento e Ordenamento do Território» da página institucional da Internet da Câmara Municipal de Estarreja (http:// www.cm-estarreja.pt), a proposta de 1.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Estarreja (PDME) e demais elementos que a acompanham, bem como, apresentar as suas reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento, por escrito, em documento devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal para a morada postal: Praça Francisco Barbosa, Apartado 132, 3864-909 Estarreja; por correio eletrónico: geral@cm-estarreja.pt ou gap@cm-estarreja.pt, ou ainda, entregar na Secção de Atendimento ao Munícipe.

Para constar se lavrou o presente Aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e publicado na comunicação social.

19 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara, Diamantino Manuel Sabina, Dr.

Deliberação

1.ª alteração regulamentar ao Plano Diretor Municipal de Estarreja (PDME)

A Câmara Municipal de Estarreja, em reunião ordinária realizada em 14 de junho de 2018, deliberou, por unanimidade (deliberação 164/2018), nos termos e para efeitos da alínea c) do n.º 3 do artigo 6.º e do n.º 1 e n.º 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), conjugados com as adaptações constantes do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de julho (Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas - RERAE), aprovar a Proposta de 1.ª Alteração Regulamentar ao PDME - Adequação ao RERAE e proceder à abertura de um período de discussão pública da 1.ª Alteração Regulamentar ao PDME, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do quinto dia posterior ao da publicação do respetivo Aviso no Diário da República. Mais deliberou, proceder, ainda, nos mesmos termos legais supramencionados, à sua divulgação através da Comunicação Social e do seu sítio na Internet.

Paços do Concelho de Estarreja, aos dezanove dias do mês de junho de dois mil e dezoito. - O Presidente da Câmara, Diamantino Manuel Sabina, Dr.

611454164

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3398203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2016-07-19 - Lei 21/2016 - Assembleia da República

    Salvaguarda da regularização das explorações pecuárias e outras, alterando o prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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