Declaração de Retificação n.º 502/2018
Considerando que a repartição de encargos para o ano de 2018, relativos aos contratos de financiamento celebrados no âmbito do Aviso 557-A/2017, para a atribuição de apoio pelo Fundo Ambiental à substituição de veículos de serviços urbanos ambientais por veículos elétricos foi autorizada pela Portaria 209/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2018, torna-se necessário alterar o prazo limite anteriormente previsto para a execução das operações.
Assim, no ponto 6.1, onde se lê:
«6.1 - O prazo máximo de execução das operações é de 9 (nove) meses contados após a data de assinatura do contrato, com limite máximo a 31 de outubro de 2017.»
deve ler-se:
«6.1 - O prazo máximo para a execução das operações cessa a 31 de outubro de 2018.»
22 de junho de 2018. - A Diretora do Fundo Ambiental, Alexandra Ferreira de Carvalho.
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