Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 502/2018, de 11 de Julho

Partilhar:

Sumário

Retifica o ponto 6.1 do Aviso n.º 557-A/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, 1.º Suplemento, de 11 de janeiro de 2017

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 502/2018

Considerando que a repartição de encargos para o ano de 2018, relativos aos contratos de financiamento celebrados no âmbito do Aviso 557-A/2017, para a atribuição de apoio pelo Fundo Ambiental à substituição de veículos de serviços urbanos ambientais por veículos elétricos foi autorizada pela Portaria 209/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2018, torna-se necessário alterar o prazo limite anteriormente previsto para a execução das operações.

Assim, no ponto 6.1, onde se lê:

«6.1 - O prazo máximo de execução das operações é de 9 (nove) meses contados após a data de assinatura do contrato, com limite máximo a 31 de outubro de 2017.»

deve ler-se:

«6.1 - O prazo máximo para a execução das operações cessa a 31 de outubro de 2018.»

22 de junho de 2018. - A Diretora do Fundo Ambiental, Alexandra Ferreira de Carvalho.

311453224

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3398166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda