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Despacho 6741/2018, de 11 de Julho

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Sumário

Designa a mestre Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria, para exercer, em comissão de serviço, o cargo de Diretora-Geral da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares

Texto do documento

Despacho 6741/2018

Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) concluiu o procedimento concursal para o cargo de Diretor-Geral da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, em obediência às regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção superior da Administração Pública consagradas no estatuto do pessoal dirigente;

Considerando que, nos termos previstos no n.º 8 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, na sua versão atual, o júri do mencionado procedimento concursal apresentou proposta de designação indicando três candidatos, entre os quais a mestre Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria, determino o seguinte:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 12 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, na sua versão atual, designo a mestre Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria para exercer, em comissão de serviço, o cargo de Diretora-Geral da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.

2 - A síntese curricular da ora designada é publicada em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2018.

21 de junho de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - 20 de junho de 2018. - O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa.

ANEXO

Nota curricular

Nome: Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria

Data de nascimento: 15 de abril de 1959

Habilitações Literárias:

Mestre em Ciências da Educação pela Universidade Católica de Lisboa;

Pós-graduada em Direito Administrativo pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Especialista em Direito da Educação pela European Association for Education Law and Policy, University of Antwerp;

Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Experiência Profissional:

Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares (desde 22 de outubro de 2014, através de procedimento concursal da CReSAP), exercendo funções de Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, em regime de substituição, desde 16 de setembro de 2016, nos termos do Despacho 15133/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 15 de dezembro de 2016;

Diretora dos Serviços de Assuntos Jurídicos e Contencioso da Direção-Geral da Administração Escolar (de 13 de julho de 2011 a 21 de outubro de 2014);

Chefe de Divisão Administrativa Patrimonial e Orçamental da Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (de 1 de dezembro de 2010 a 12 de julho de 2011);

Coordenadora do gabinete jurídico da Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (de 1 de junho de 2009 a 30 de novembro de 2010);

Jurista na Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (de 1 de setembro de 2006 a 31 de maio de 2009);

Docente no Agrupamento de Escolas Básicas de Fitares (de 1 setembro de 2004 até 31 de agosto de 2006);

Docente no Colégio dos Plátanos (1 setembro de 1987 até 31 agosto de 2004).

311484264

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3398160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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