Mobilidade Interna entre Serviços
Nos termos dos artigos 92.º, 93.º, 94.º, 97.º e 97.º-A, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, em conjugação com o n.º 2 alínea d) do artigo 38.º e do artigo 42.º, ambos da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por prorrogação dos seus efeitos nos termos do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, por despachos datados de 12 de abril de 2018, e deliberação do executivo camarário de 11 de abril, foram autorizadas as mobilidades internas entre serviços, na modalidade de mobilidade intercarreiras e mobilidade na categoria, com efeitos a 1 de maio de 2018, dos trabalhadores e condições adiante designados:
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11 junho de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Cláudio José Marmelo Nascimento Carapuça.
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