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Aviso 9335/2018, de 10 de Julho

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Sumário

Mobilidades internas entre serviços

Texto do documento

Aviso 9335/2018

Mobilidade Interna entre Serviços

Nos termos dos artigos 92.º, 93.º, 94.º, 97.º e 97.º-A, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, em conjugação com o n.º 2 alínea d) do artigo 38.º e do artigo 42.º, ambos da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por prorrogação dos seus efeitos nos termos do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, por despachos datados de 12 de abril de 2018, e deliberação do executivo camarário de 11 de abril, foram autorizadas as mobilidades internas entre serviços, na modalidade de mobilidade intercarreiras e mobilidade na categoria, com efeitos a 1 de maio de 2018, dos trabalhadores e condições adiante designados:

(ver documento original)

11 junho de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Cláudio José Marmelo Nascimento Carapuça.

311417528

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3397235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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