A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 949/81, de 5 de Novembro

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Sumário

Actualiza as taxas de certificados de matrícula e de navegabilidade de aeronaves.

Texto do documento

Portaria 949/81
de 5 de Novembro
Tornando-se necessário proceder à actualização das taxas referidas na Portaria 16470, de 19 de Novembro de 1957, por se encontrarem, na maioria dos casos, completamente desajustadas em relação ao preço do custo dos documentos a que dizem respeito:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, que se observe o seguinte:

1.º A concessão de certificados de matrícula e de navegabilidade, de diários de navegação, de cadernetas de aeronaves, motores, hélices e rotores e de licenças de estação de radiocomunicações de bordo de aeronaves relativos ao material aeronáutico será efectuada pela Direcção-Geral da Aviação Civil, mediante o pagamento das seguintes taxas:

Certificado de matrícula ... 250$00
Certificado de navegabilidade ... 400$00
Diário de navegação ... 300$00
Cadernetas de célula, motor, hélice e rotor ... 400$00
Licença de estação de radiocomunicações de bordo ... 250$00
2.º A concessão destes documentos para aeronaves do Estado será efectuada gratuitamente.

3.º A substituição dos documentos referidos no n.º 1 por motivo de danos ou extravios não devidos a sinistros comprovados será feita mediante o pagamento de taxas duplas das ali prescritas.

4.º As taxas serão pagas por meio de estampilhas fiscais, a afixar e a inutilizar nos documentos a que respeitam.

5.º É revogada a parte aplicável da Portaria 16470, de 19 de Novembro de 1957.

6.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 17 de Outubro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33958.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Portaria 16470 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil

    Fixa as taxas para a concessão de certificados, licenças, cadernetas de voo e de manutenção e de diários de navegação relativas ao pessoal e material aeronáutico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-12 - Portaria 301/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Actualiza as taxas devidas pela certificação de aeronaves, material aeronáutico e outras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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