Portaria 949/81
de 5 de Novembro
Tornando-se necessário proceder à actualização das taxas referidas na Portaria 16470, de 19 de Novembro de 1957, por se encontrarem, na maioria dos casos, completamente desajustadas em relação ao preço do custo dos documentos a que dizem respeito:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, que se observe o seguinte:
1.º A concessão de certificados de matrícula e de navegabilidade, de diários de navegação, de cadernetas de aeronaves, motores, hélices e rotores e de licenças de estação de radiocomunicações de bordo de aeronaves relativos ao material aeronáutico será efectuada pela Direcção-Geral da Aviação Civil, mediante o pagamento das seguintes taxas:
Certificado de matrícula ... 250$00
Certificado de navegabilidade ... 400$00
Diário de navegação ... 300$00
Cadernetas de célula, motor, hélice e rotor ... 400$00
Licença de estação de radiocomunicações de bordo ... 250$00
2.º A concessão destes documentos para aeronaves do Estado será efectuada gratuitamente.
3.º A substituição dos documentos referidos no n.º 1 por motivo de danos ou extravios não devidos a sinistros comprovados será feita mediante o pagamento de taxas duplas das ali prescritas.
4.º As taxas serão pagas por meio de estampilhas fiscais, a afixar e a inutilizar nos documentos a que respeitam.
5.º É revogada a parte aplicável da Portaria 16470, de 19 de Novembro de 1957.
6.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 17 de Outubro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.