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Deliberação 780/2018, de 9 de Julho

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Sumário

Delegação de competências na presidente do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde

Texto do documento

Deliberação 780/2018

Deliberação do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de delegação de competências na Presidente, Professora Doutora Sofia Nogueira da Silva

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo e do n.º 6 do artigo 40.º dos Estatutos da Entidade Reguladora da Saúde, aprovados pelo Decreto-Lei 126/2014, de 22 de agosto, o Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde delibera delegar na Presidente do Conselho de Administração, Professora Doutora Sofia Nogueira da Silva, com a faculdade de subdelegar, os seguintes poderes para a prática dos atos previstos no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 127/2014, de 22 de agosto e artigos 26.º, 27.º e 32.º do Regulamento 86/2016, de 27 de janeiro, no artigo 19.º do Decreto-Lei 127/2014, de 22 de agosto, e no n.º 6 do artigo 13.º da Portaria 1212/2010, de 30 de novembro, no n.º 5 do artigo 10.º da Portaria 290/2012, de 24 de setembro, no n.º 5 do artigo 10.º da Portaria 291/2012, de 24 de setembro, alterada pela Portaria 111/2014, de 23 de maio, no n.º 5 do artigo 12.º da Portaria 33/2014, de 12 de fevereiro, no n.º 5 do artigo 12.º da Portaria 34/2014, de 12 de fevereiro, no n.º 5 do artigo 13.º da Portaria 35/2014, de 12 de fevereiro, aplicáveis por força do Decreto-Lei 127/2014, de 22 de agosto:

a) Pedidos de averbamento de elementos constantes da licença, quando consistam:

i) Na alteração da direção clínica;

ii) Na alteração de responsabilidade técnica;

iii) Na correção de manifestos erros ou lapsos de escrita.

b) Pedidos de acumulação de direção clínica.

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º do Código de Procedimento Administrativo, o presente ato de delegação de poderes deverá ser objeto de publicação.

14 de junho de 2018. - O Conselho de Administração: Professora Doutora Sofia Nogueira da Silva, presidente - Eng.ª Manuela Álvares, vogal - Dr. Rogério Carvalho, vogal.

311450187

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3395178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Portaria 1212/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da actividade das unidades privadas de medicina física e de reabilitação que prossigam actividades de diagnóstico, terapêutica e de reinserção familiar e sócio-profissional. Publica nos anexos i, ii, iii, iv, v, vi as especificações técnicas referentes aos compartimentos das unidades de medicina física e de reabilitação, aos requisitos mínimos de climatização, gases medicinais (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-08-22 - Decreto-Lei 126/2014 - Ministério da Saúde

    Adapta os estatutos da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, aprovando em anexo os estatutos da Entidade Reguladora da Saúde; altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-22 - Decreto-Lei 127/2014 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, qualquer que seja a sua denominação, natureza jurídica ou entidade titular da exploração, incluindo os estabelecimentos detidos por instituições particulares de solidariedade social (IPSS), bem como os estabelecimentos detidos por pessoas coletivas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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