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Resolução do Conselho de Ministros 87/2018, de 9 de Julho

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Sumário

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2017, de 3 de março, que autoriza a realização da despesa relativa à adjudicação da prestação de serviços aéreos regulares, em regime de concessão, na rota Porto Santo-Funchal-Porto Santo, pelo período de três anos

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2018

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2017, de 3 de março, foi autorizada a realização de despesa, no montante máximo de (euro) 5.577.900,00, isento de IVA, relativa à adjudicação da prestação de serviços aéreos regulares, em regime de concessão, na rota Porto Santo-Funchal-Porto Santo, pelo período de três anos, que correspondem à totalidade do período de concessão, de acordo com as obrigações modificadas de serviço público impostas para a mesma rota, tendo sido lançado um procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, para a seleção da transportadora aérea adjudicatária.

Finalizado o procedimento pré-contratual, torna-se agora necessário adequar a distribuição plurianual dos encargos ao início da produção dos efeitos decorrentes do contrato a celebrar.

Assim:

Nos termos do n.º 10 do artigo 16.º e do artigo 17.º do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, do artigo 15.º do Decreto-Lei 138/99, de 23 de abril, do n.º 1 do artigo 36.º e do artigo 109.º do Código dos Contrato Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinados pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2000, de 11 de abril, do n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, do artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2017, de 3 de março, que passa a ter a seguinte redação:

«3 - Determinar que os encargos com a despesa referida no n.º 1 não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a) 2018 - (euro) 1 160 000;

b) 2019 - (euro) 1 859 300;

c) 2020 - (euro) 1 859 300;

d) 2021 - (euro) 699 300.»

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de junho de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

111486273

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3395133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-04-23 - Decreto-Lei 138/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a fixação de obrigações de serviço público e as ajudas do Estado relativamente a serviços aéreos para regiões insulares, periféricas ou em desenvolvimento.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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