Portaria 931/81
de 26 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei 586/80, de 31 de Dezembro, o seguinte:
1.º É fixado em 7$50 o preço de venda ao público de cada unidade de venda de fósforos da marca Cravos, tipo amorfo e conteúdo 200 fósforos, em hastes de madeira com as dimensões 43 mm x 2 mm x 2 mm.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Orçamento, 2 de Outubro de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.