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Portaria 931/81, de 26 de Outubro

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Sumário

Fixa em 7$50 o preço de venda ao público de cada unidade de venda de fósforos da marca Cravos.

Texto do documento

Portaria 931/81
de 26 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei 586/80, de 31 de Dezembro, o seguinte:

1.º É fixado em 7$50 o preço de venda ao público de cada unidade de venda de fósforos da marca Cravos, tipo amorfo e conteúdo 200 fósforos, em hastes de madeira com as dimensões 43 mm x 2 mm x 2 mm.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Orçamento, 2 de Outubro de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-31 - Decreto-Lei 586/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Estabelece o regime fosforeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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