Portaria 925/81
de 21 de Outubro
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei 548/77, de 31 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É criado no quadro do pessoal do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais, constante do anexo XIV à Portaria 284/80, de 24 de Maio, o seguinte lugar:
Segundo-oficial - letra L.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, 2 de Outubro de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Ricardo Bayão Horta. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.