1.ª Alteração ao Regulamento da 1.ª revisão do PDM de Sever do Vouga
José Manuel Barbosa de Almeida e Costa, Dr., Vice-Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga, torna público, que nos termos do artigo 76.º e do artigo 119.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) a Câmara Municipal de Sever do Vouga, na sua reunião do dia 13 de junho de 2018, ratificou o despacho de retificação do prazo, de 45 dias, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 23 de março de 2018, para 245 dias, com vista à elaboração da presente alteração.
19 de junho de 2018. - O Vice-Presidente, Dr. José Manuel Barbosa de Almeida e Costa.
Deliberação
José Manuel Barbosa de Almeida e Costa, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga, com delegação de competências, para cumprimento do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torno pública a seguinte deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal de 13 de junho de 2018:
1.ª Alteração da 1.ª Revisão do PDM de Sever do Vouga - Ratificação: - Tendo sido detetado um lapso na deliberação tomada em reunião de 14 de fevereiro de 2018, onde foi estabelecido um prazo de 45 dias para o procedimento da 1.ª Alteração da 1.ª Revisão do PDM de Sever do Vouga, quando se pretendia fixar um prazo de 245 dias, foi aprovado, por unanimidade, proceder à ratificação do despacho de retificação daquela deliberação, passando a mesma a ler-se da seguinte forma:
A Lei de Bases da Política de Solo, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, consubstanciada na Lei 31/2014, de 30 de maio, e desenvolvido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, aprovou o novo regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, que assenta em novos paradigmas que assumem importância reforçada na implementação de mecanismos que visam uma maior eficiência, na desmaterialização dos procedimentos, e no reforço dos mecanismos de informação e participação dos cidadãos, dando enfoque na avaliação e monitorização, bem como no desenvolvimento dos sistemas de informação no seio do sistema de gestão territorial. Tendo em conta aqueles princípios, o Gabinete Técnico de Planeamento, Administração e Urbanismo elaborou uma proposta para a elaboração da 1.ª Alteração do PDM de Sever do Vouga que tem os seguintes principais objetivos:
a) Enquadrar urbanisticamente e administrativamente um conjunto de atividades económicas, existentes e em funcionamento, de forma a permitir a implementação de processos de modernização das instalações;
b) Promover a infraestruturação adequada das unidades em funcionamento, garantindo, assim, um equilíbrio sustentável entre a atividade e o meio biofísico;
c) Adequar o Regulamento do PDM de Sever do Vouga, com base nas novas exigências legais, de forma a garantir o fortalecimento da base económica local e regional.
Assim, a Câmara Municipal aprovou, por unanimidade, e nos termos dos artigos 74.º, 76.º e 96.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT):
1) A abertura de um procedimento para a 1.ª Alteração da Revisão do PDM de Sever do Vouga, de acordo com os termos de referência que constam da Informação n.º NF_01-017 AGS_2018 - Proc_1.ª Alteração PDM_SV_2018;
2) Definir o prazo de 245 dias para a elaboração da presente alteração (n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT);
3) Estabelecer um período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação na 2.ª série do Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento de alteração do PDM de Sever do Vouga, por todos os interessados, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;
4) Não sujeitar a presente alteração do PDM de Sever do Vouga a procedimento de avaliação ambiental estratégica, atendendo a que serão apresentadas as alterações essencialmente ao nível regulamentar, por adaptação aos termos legais vigentes;
5) Solicitar à CCDR o agendamento da Conferência Procedimental;
6) Divulgar a deliberação através de editais nos lugares de estilo e no sítio da Internet do Município.
19 de junho de 2018. - O Vice-Presidente, Dr. José Manuel Barbosa de Almeida e Costa.
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