de 21 de Abril
Pela Resolução 112/78, de 28 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 15 de Julho de 1978, o Conselho de Ministros aprovou as condições de um financiamento em várias moedas, pelo montante de 70 milhões de dólares americanos, concedido pelo International Bank for Reconstruction and Development, destinado a projectos dos sectores da agricultura e das pescas, no âmbito do desenvolvimento agrícola e das agro-indústrias.Como componente de suporte financeiro a esses projectos, foram inscritas no orçamento do Ministério da Agricultura e Pescas, para o corrente ano económico, no capítulo do Plano, as verbas necessárias para o apoio ao projecto de crédito agrícola do Alentejo.
Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79 de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, o seguinte:
1.º É autorizado o Ministério da Agricultura e Pescas, através dos serviços regionais de agricultura do Alentejo, a celebrar contrato com a empresa australiana Agricultural Consulting and Management Company Pty, Ltd., para apoio aos grupos de planeamento de explorações agrícolas, até à importância de US $144000.
2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior não poderá, em cada ano, exceder os seguintes montantes:
Em 1980 ... US $ 72000 Em 1981 ... US $ 56000 Em 1982 ... US $ 16000 3.º Os encargos resultantes da execução deste diploma são suportados, no corrente ano económico, pela adequada dotação orçamental inscrita no orçamento do Ministério da Agricultura e Pescas.
4.º As importâncias firmadas para os anos subsequentes serão suportadas por verbas adequadas a inscrever no mesmo orçamento.
5.º As importâncias fixadas para o 2.º ano e seguintes serão acrescidas dos saldos apurados nos anos que lhes antecedem.
6.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
7.º É revogada a Portaria 569/79, de 29 de Outubro.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 18 de Abril de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.