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Despacho 6572/2018, de 5 de Julho

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Sumário

Designação do Licenciado António Manuel Gonçalves Martins Coelho da Palma, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Auditoria 3 (EMA 3)

Texto do documento

Despacho 6572/2018

O Despacho 11 649/2015, de 07 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de outubro de 2015, veio definir as novas unidades orgânicas flexíveis que integram a estrutura hierarquizada, e as equipas multidisciplinares que constituem a estrutura matricial.

Considerando que importa dar cumprimento à programação das atividades para o 2.º semestre de 2018, e assegurar, no essencial, as competências previstas para essas equipas multidisciplinares, plasmadas no artigo 4.º do Anexo ao Despacho supra referido, torna-se necessário designar o Chefe da Equipa Multidisciplinar de Auditoria 3 (EMA 3).

Nestes termos, considerando a competência e capacidade de coordenação, por deter as competências, capacidades e perfil adequado ao desempenho das funções:

1 - Designo, por um período de seis meses, o Licenciado António Manuel Gonçalves Martins Coelho da Palma, ao abrigo do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com as alterações posteriormente introduzidas, como Chefe da Equipa Multidisciplinar de Auditoria 3, com o estatuto remuneratório equiparado a Chefe de Divisão, conforme o previsto no artigo 11.º do Decreto Regulamentar 09/2015, de 31 de julho, conjugado com o artigo 4.º da Portaria 320/2015, de 01 de outubro.

2 - O ora designado fica autorizada a optar pela remuneração que lhe é devida pela categoria de origem.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de julho de 2018 até 31 de dezembro de 2018.

19 de junho de 2018. - O Inspetor-Geral, José Manuel Esperança da Silva, MGen.

Nome: António Manuel Gonçalves Martins Coelho da Palma

Data de Nascimento: 7 de dezembro de 1960

Habilitações académicas

Licenciatura em Ciências Militares Navais, em 1 de outubro de 1985

Formação Complementar

Curso de Especialização em Armas Submarinas, em 20 de agosto de 1987

Senior Watch Officer Course (UK), em 14 de março de 1995

Aperfeiçoamento no Planeamento de Operações Navais, em 3 de julho de 1998

Curso Geral Naval de Guerra, em 16 de fevereiro de 2001

Estágio de Feitura de Leis (INA), em 27 de novembro de 2002

Estágio Código do Procedimento Administrativo (INA), em 7 de novembro de 2003

Funções desempenhadas

1987/89 - Chefe do Serviço de Armas Submarinas da Fragata Comandante Sacadura Cabral

1989/91 - Instrutor na Escola de Armas Submarinas

1991/94 - Chefe do Serviço de Armas Submarinas da Fragata Corte-Real

1994/95 - Oficial Adjunto da Secção de Operações Navais do Comando Naval

1995/98 - Oficial de Operações de Superfície e Guerra Eletrónica do Comando da Área Ibérica do Atlântico (Oeiras)

1998/00 - Chefe do Departamento de Operações da Fragata Vasco da Gama

2001/02 - Oficial Adjunto do Departamento de Treino e Avaliação da Flotilha

2002/04 - Oficial Adjunto da Divisão de Pessoal e Organização do Estado-Maior da Armada

2004/06 - Comandante da Fragata Comandante João Belo

2006/10 - Chefe/Presidente da Equipa de Transferência das Fragatas M/Missão de Acompanhamento e Fiscalização das Fragatas M na Direção de Navios/Países Baixos

2010/11 - Diretor do Curso de Promoção a Oficial Superior (Marinha) no Instituto de Estudos Superiores Militares

2011/14 - Chefe do Gabinete de Ligação aos Adidos de Defesa e Militares do Centro de Informações e Segurança Militares (EMGFA)

2014/16 - Director of Support na Naval Striking and Support Forces NATO (Oeiras)

2017/- - Inspetor na Inspeção-Geral da Defesa Nacional

311445643

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3391650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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