Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meu despacho de 18 de junho de 2018, precedido de pareceres prévios favoráveis da trabalhadora e do respetivo serviço de origem, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria da técnica superior Sara Isabel dos Santos Dias no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, com efeitos a 18 de junho de 2018.
Nos termos do n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico funcional de origem, ou seja a 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior e no nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
19-06-2018. - O Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, David Xavier.
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