De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 4.º, do Decreto Regulamentar 2/2016, de 23 de agosto, os elementos que constituem a equipa técnica da Unidade de Coordenação Antiterrorismo (UCAT) exercem funções em regime de comissão de serviço, auferindo remuneração equivalente à prevista pelo nível 39, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, salvo se optarem pela remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem.
Nestes termos, determina-se:
1 - O ponto 2 do Despacho 3019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 11 de abril de 2017, passa a ter a seguinte redação:
«O designado opta pela remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem acrescida do suplemento por serviço nas Forças de Segurança e da comparticipação para aquisição de fardamento devidos na situação jurídico-funcional de origem.»
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 15 de maio de 2018.
15 de junho de 2018. - A Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna, Maria Helena Pereira Loureiro Correia Fazenda.
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