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Portaria 180/80, de 18 de Abril

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Sumário

Atribui ao cargo de chefe de redacção as disposições legais em vigor, atribuindo-se-lhe a letra E da tabela da função pública.

Texto do documento

Portaria 180/80

de 18 de Abril

Considerando o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 106/78, de 24 de Maio;

Considerando que à categoria de chefe de redacção (letra F) é atribuída a mesma responsabilidade e funções inerentes ao cargo de chefe de repartição:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Comunicação Social e da Reforma Administrativa, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 106/78, de 24 de Maio, que sejam atribuídas ao cago de chefe de redacção as disposições legais em vigor, atribuindo-se-lhe a letra E da tabela da função pública.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 9 de Abril de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Comunicação Social, Carlos Pedro Brandão de Melo de Sousa e Brito. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/18/plain-33912.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-24 - Decreto-Lei 106/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Fixa a tabela de vencimentos do funcionalismo público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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