A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 180/80, de 18 de Abril

Partilhar:

Sumário

Atribui ao cargo de chefe de redacção as disposições legais em vigor, atribuindo-se-lhe a letra E da tabela da função pública.

Texto do documento

Portaria 180/80

de 18 de Abril

Considerando o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 106/78, de 24 de Maio;

Considerando que à categoria de chefe de redacção (letra F) é atribuída a mesma responsabilidade e funções inerentes ao cargo de chefe de repartição:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Comunicação Social e da Reforma Administrativa, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 106/78, de 24 de Maio, que sejam atribuídas ao cago de chefe de redacção as disposições legais em vigor, atribuindo-se-lhe a letra E da tabela da função pública.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 9 de Abril de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Comunicação Social, Carlos Pedro Brandão de Melo de Sousa e Brito. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/18/plain-33912.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-24 - Decreto-Lei 106/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Fixa a tabela de vencimentos do funcionalismo público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda