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Aviso (extrato) 9101/2018, de 4 de Julho

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Sumário

Homologação de lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9101/2018

Homologação de lista unitária de ordenação final de procedimento concursal

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, informa-se que a lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos e oponentes aos métodos de seleção do Procedimento Concursal Comum para Ocupação de quatro Postos de Trabalho na carreira de Assistente Operacional - Ref. C4 para a Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Ponta Delgada, publicado pelo aviso 10260/2016, na 2.ª série do Diário da República, n.º 158, de 18 de agosto de 2016, foi homologada por Despacho da senhora Vereadora Alexandra Vitória Falcão Pereira de Viveiros, de 11 de junho de 2018, está disponível na página eletrónica do Município (cm-pontadelgada.pt) e afixada em local próprio na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos, sita na Rua de Santa Luzia, n.º 18, 9504-523 Ponta Delgada.

13 de junho de 2018. - O Presidente, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.

311433225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3390734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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