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Aviso 9100/2018, de 4 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um lugar de Assistente Técnico (Biblioteca) - Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude

Texto do documento

Aviso 9100/2018

Lista Unitária

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um lugar de Assistente Técnico (Biblioteca) - Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude.

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de 1 lugar na carreira e categoria de Assistente Técnico (Biblioteca), por tempo indeterminado, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 109, de 06 de junho de 2017, e homologada por meu despacho de 15 de junho de 2018.

1 - Andreia Carina Gonçalves dos Santos - 15,83 valores

2 - Ana Maria Serôdio Pereira - 14,80 valores

Nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e para os efeitos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da mesma Portaria, ficam desta forma notificados todos os candidatos admitidos ao procedimento concursal acima referido do ato de homologação da lista unitária de ordenação final.

18 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe da Silva Lourenço Matias.

311436571

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3390733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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