Plano de Intervenção no Espaço Rústico (PIER) nas Várzeas de Alcoutim
Osvaldo dos Santos Gonçalves, presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, tornou público que a Câmara, reunida a 23 de maio de 2018, deliberou aprovar o início do procedimento de elaboração do Plano de Intervenção no Espaço Rústico nas Várzeas de Alcoutim (PIERVA), nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial).
Para efeitos de elaboração do Plano de Intervenção no Espaço Rústico nas Várzeas de Alcoutim (PIERVA), foi aprovado um prazo máximo de 36 meses, nos termos do n.º1 do artigo 76.º do RJIGT (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial).
Mais se informa que decorrerá um período de participação preventiva de 15 dias para a formulação de sugestões e apresentação de informação, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial).
Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de costume e a divulgação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio na Internet do Município, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial).
8 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara, Osvaldo dos Santos Gonçalves.
Deliberação
Proposta n.º 135/2018 - Plano de Intervenção no Espaço Rústico nas Várzeas de Alcoutim (PIERVA):
Foi presente uma proposta do presidente da Câmara, Osvaldo Gonçalves, a qual se anexa à presente ata para os efeitos legais, desta fazendo parte integrante, no sentido da Câmara Municipal deliberar:
1 - O início do procedimento de elaboração do Plano de Intervenção no Espaço Rústico das Várzeas de Alcoutim (PIERVA), nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT;
2 - Um prazo máximo de 36 meses, para elaboração do Plano de Intervenção no Espaço Rústico das Várzeas de Alcoutim (PIERVA), nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial);
3 - Um período de participação preventiva de 15 dias para a formulação de sugestões e apresentação de informações, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial);
4 - Que a deliberação seja publicada no Diário da República (2.ª série) e divulgada através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio na Internet do Município, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial).
Posto o assunto à votação, a Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a referida proposta.
Deliberação aprovada em minuta nos termos do disposto do n.º 3 e para efeitos do preceituado do n.º 4 do artigo 57.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
23 de maio de 2018. - A Secretária, Ana Paula Martins Pereira.
611439325