Extinção de ciclo de estudos
O ciclo de estudos de mestrado em Didáticas Integradas em Língua Portuguesa, Matemática, Ciências Naturais e Sociais foi objeto de decisão favorável de acreditação pelo Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), em 18 de junho de 2013 (NCE/12/01026), registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A - Cr 120/2013, em 16 de julho, e a sua caracterização, estrutura curricular e plano de estudos foram publicados no Diário da República, através do Despacho 11457/2013, de 3 de setembro (Diário da República n.º 169, 2.ª série).
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Escola Superior de Educação de Lisboa (ESELX) do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), e nos termos legais em vigor, designadamente no artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, alterada pelo Decreto-Lei 3/2015, de 6 de janeiro, e no uso das competências previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, conjugado com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do IPL, publicados pelo Despacho Normativo 20/2009, de 21 de maio, alterado pelo Despacho Normativo 16/2014, de 10 de novembro, e de acordo com o procedimento aprovado no Regulamento para a Criação, Alteração e Extinção de Cursos do IPL, publicado pelo Despacho 9035/2017, de 12 de outubro, aprovo a extinção do ciclo de estudos de mestrado em Didáticas Integradas em Língua Portuguesa, Matemática, Ciências Naturais e Sociais, nos seguintes termos:
Artigo 1.º
Extinção
A extinção do mestrado em Didáticas Integradas em Língua Portuguesa, Matemática, Ciências Naturais e Sociais foi aprovada, por unanimidade, em reunião do Conselho Técnico-Científico da ESELX, em 28 de março de 2018, sendo que o Conselho Pedagógico da ESELX deu parecer positivo, por unanimidade, em 24 de abril de 2018.
Artigo 2.º
Entrada em Vigor e Produção de Efeitos
1 - A extinção do ciclo de estudos de mestrado em Didáticas Integradas em Língua Portuguesa, Matemática, Ciências Naturais e Sociais entra em vigor a partir do ano letivo 2018/2019.
2 - Nos termos do disposto no n.º 3 da Resolução 53/2012, de 19 de dezembro, da A3ES, os estudantes matriculados e inscritos no ciclo de estudos devem concluir o mesmo até ao final do ano letivo 2019/2020.
Artigo 3.º
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1 - Esta minha decisão será objeto de publicação no Diário da República e comunicada à A3ES e à DGES.
19 de junho de 2018. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.
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