Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 48.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei 62/2007, de 10 de setembro), dos artigos 10.º a 12.º do Regime Jurídico do Título de Especialista (Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto), e dos artigos 11.º a 13.º das normas orientadoras para atribuição do título de especialista do Instituto Politécnico de Leiria (Despacho 8590/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 98, de 20 de maio), os júris das provas públicas para atribuição do título de especialista são presididos pelo presidente da instituição instrutora ou por um professor da instituição por ele nomeado.
Verificando-se a necessidade de assegurar o normal e regular funcionamento dos júris das provas públicas para atribuição do título de especialista, abertos por despacho do presidente cessante até 15 de maio de 2018, mantenho a presidência dos júris designada para o efeito, nos termos da predita disposição legal e do respetivo despacho de nomeação.
18 de junho de 2018. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.
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