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Despacho 6568/2018, de 4 de Julho

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Sumário

Presidência dos Júris para provas públicas para atribuição dos títulos de especialista

Texto do documento

Despacho 6568/2018

Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 48.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei 62/2007, de 10 de setembro), dos artigos 10.º a 12.º do Regime Jurídico do Título de Especialista (Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto), e dos artigos 11.º a 13.º das normas orientadoras para atribuição do título de especialista do Instituto Politécnico de Leiria (Despacho 8590/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 98, de 20 de maio), os júris das provas públicas para atribuição do título de especialista são presididos pelo presidente da instituição instrutora ou por um professor da instituição por ele nomeado.

Verificando-se a necessidade de assegurar o normal e regular funcionamento dos júris das provas públicas para atribuição do título de especialista, abertos por despacho do presidente cessante até 15 de maio de 2018, mantenho a presidência dos júris designada para o efeito, nos termos da predita disposição legal e do respetivo despacho de nomeação.

18 de junho de 2018. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.

311441771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3390704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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