A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 6561/2018, de 4 de Julho

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Sumário

Prorrogação da mobilidade intercategorias

Texto do documento

Despacho 6561/2018

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 26.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, foi prorrogada, excecionalmente, até 31 de dezembro de 2017 a situação de mobilidade interna intercategorias ao trabalhador José Mendes Taborda, para o exercício de funções de Coordenador Técnico.

6 de novembro de 2017. - A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

311441147

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3390691.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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