Delegação de competências na Adjunta da Diretora
Delego as competências a seguir discriminadas, na Adjunta do Agrupamento de Escolas de Sines, Rosa M. S. Barbosa, docente do quadro, do grupo 100, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho:
a) Superintender e coordenar as atividades pedagógicas nas questões relacionadas com o pré-escolar;
b) Superintender e coordenar as atividades pedagógicas nas questões relacionadas com a educação especial;
c) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao pré-escolar em matéria de matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários;
d) Acompanhar as atividades do Centro de Recursos TIC e das Unidades de Multideficiência e Ensino Estruturado;
e) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes à educação especial e intervenção precoce;
f) Representar o agrupamento na articulação com a CERCISIAGO;
g) Monitorizar o serviço docente, faltas, permutas, substituições de professores do pré-escolar, 1.º ciclo e educação especial;
h) Monitorizar o serviço do pessoal não docente, em matéria de assiduidade;
i) Supervisionar e acompanhar as atividades de animação e apoio à família;
j) Despachar expediente
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e tem a duração do mandato da diretora.
19 de junho de 2018. - A Diretora do Agrupamento de Escolas de Sines, Bernardette Campos de Almeida.
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