No fim da Grande Guerra, a Pneumónica (1918-1919), ou indevidamente chamada Gripe Espanhola, dizimou dezenas de milhares de vidas, tendo sido, até hoje, a maior pandemia mundial, causando mais mortes que a Peste Negra ao longo de vários séculos.
A Pneumónica atingiu Portugal em maio de 1918 e, em cerca de dois anos, gerou uma crise demográfica grave, perdendo algumas zonas do país cerca de 10 % da população, mantendo-se ainda viva na memória de muitos portugueses as consequências desta pandemia, deixando ensinamentos em benefício das gerações futuras.
Atingindo o país num momento de crise económica, social, política e ideológica, a Pneumónica teve um impacto sem precedentes na história de Portugal e importa ser recordada e analisada sob distintas perspetivas, sejam históricas, sociológicas, culturais ou médicas e científicas.
O combate à doença, liderado pelo médico, investigador e higienista Ricardo Jorge (1858-1939), passou pela adoção de medidas de contenção, como o encerramento de escolas, a proibição de feiras e romarias, e a requisição de dezenas de locais públicos e particulares para a improvisação de hospitais, num contexto de formulação de recomendações dirigidas às autoridades sanitárias bem como a aprovação de medidas legislativas que refletem uma forma organizada, e ainda atual, de responder à dispersão da epidemia.
O Programa do XXI Governo estabelece a valorização da Saúde Pública enquanto área de intervenção, para a boa gestão dos sistemas de alerta e de resposta atempada dos serviços, bem como o diagnóstico de situações problemáticas, pelo que não pode o Ministério da Saúde deixar de assinalar o centenário daquela que foi, em termos de mortalidade, a maior pandemia do século xx em Portugal e no mundo.
Considerando que, em 2018 e 2019, se assinalam 100 anos decorridos após esta pandemia, o Ministério da Saúde, através do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, herdeiro e guardião da memória do trabalho desenvolvido por Ricardo Jorge, que naquela altura era o Diretor do Instituto Central de Higiene, propõe a estruturação de um marcante programa evocativo da memória do centenário da pneumónica com o significado, importância e dimensão que esta pandemia teve.
Assim, determino o seguinte:
1 - É criada a Comissão Nacional para a celebração do Centenário da Pneumónica (CNCP), com a missão de evocar um evento marcante na história contemporânea com consequências demográficas, sociais, culturais e políticas determinantes para a sociedade moderna e composta por representantes das seguintes áreas governativas:
a) Negócios Estrangeiros;
b) Defesa;
c) Justiça;
d) Cultura;
e) Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
f) Educação;
g) Saúde, que presidirá.
2 - É criada uma Comissão Executiva para a celebração do Centenário da Pneumónica (CECP), com a função de propor, à Comissão Nacional, o programa evocativo 2018-2019 do Centenário da Pneumónica, bem como coordenar e operacionalizar as atividades nas áreas dos respetivos membros.
3 - A Comissão Executiva, coordenada pelo Presidente do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., deverá integrar responsáveis das seguintes entidades:
a) Secretaria-Geral do Ministério Saúde;
b) Inspeção-Geral das Atividades em Saúde;
c) Direção-Geral da Saúde;
d) Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;
e) Museu da Saúde;
f) Direção de História e Cultura Militar;
g) Direção-Geral do Património Cultural;
h) Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF);
i) Cruz Vermelha Portuguesa.
4 - A Comissão Executiva funcionará no âmbito do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, entidade a quem cabe prestar o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento.
5 - No âmbito da concretização do programa evocativo e do registo de memória histórica, em particular nas áreas de comunicação, logística, relações externas e institucionais, podem ser convidados a colaborar com a Comissão Executiva outros elementos, a título individual ou como representantes dos respetivos serviços e organismos, ou ainda outras entidades com reconhecido mérito no estudo da Pneumónica, causas e consequências ou correspondente simbologia.
6 - As áreas governativas e os organismos relevantes devem prestar todo o apoio que seja necessário para a execução das atividades da Comissão Executiva, incluindo assegurar disponibilidade dos/as respetivos/as dirigentes e trabalhadores/as, bem como suportar os encargos inerentes.
7 - A Comissão Executiva reunirá com periodicidade mínima quinzenal e sempre que necessário para o eficaz cumprimento da missão, devendo apresentar à Comissão Nacional, para aprovação, o programa evocativo do Centenário da Pneumónica e respetivo orçamento, com encargos a distribuir pelas várias entidades intervenientes, no prazo de 60 dias, após a publicação do presente despacho.
8 - Os membros da Comissão Executiva, assim como os elementos que venham a ser convocados nos termos do n.º 5, não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções.
9 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de junho de 2018. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 20 de junho de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes. - 19 de junho de 2018. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. - 14 de junho de 2018. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes. - 14 de junho de 2018. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 11 de junho de 2018. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 8 de junho de 2018. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.
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