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Aviso 9028/2018, de 3 de Julho

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Sumário

Publicação de lista unitária de ordenação final de procedimento concursal para dois postos de trabalho na carreira/categoria assistente operacional - asfaltador

Texto do documento

Aviso 9028/2018

Publicação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal de assistente operacional - asfaltador

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, informa-se que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de dois assistentes operacionais - asfaltador, aberto por aviso 3021/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2017, foi homologada por despacho datado de 20 de abril de 2018, afixada no local habitual das instalações municipais e disponibilizada na página eletrónica do Município de Bombarral.

4 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Manuel da Silva Fernandes.

311363833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3389236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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