Áreas Disciplinares da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa
Considerando que o conceito de área disciplinar foi introduzido no Estatuto da Carreira Docente Universitária, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio;
Considerando que o Reitor da Universidade de Lisboa, por despacho de 17 de abril de 2012, homologou a proposta de Áreas Disciplinares da Faculdade de Letras, não tendo este despacho sido objeto de publicação no Diário da República;
Considerando que pelo Despacho 9198/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 14 de agosto, foi aprovada a criação da área disciplinar de Ciências Documentais da Faculdade de Letras;
Considerando que nos termos das alíneas e) do artigo 26.º dos Estatutos da ULisboa, o Reitor tem competência para superintender na gestão académica da Universidade e aprovar as áreas científicas e disciplinares da Universidade;
Considerando ainda o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da ULisboa, publicado pelo Despacho 2307/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, de que estes concursos só podem ser abertos para uma área ou áreas disciplinares da respetiva Escola previamente homologadas pelo Reitor;
Ouvida a Comissão para os Assuntos Científicos do Senado determino a publicação do elenco das áreas disciplinares da Faculdade de Letras, constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
14 de junho de 2018. - O Reitor, António Cruz Serra.
ANEXO
Áreas Disciplinares da Faculdade de Letras
(ver documento original)
311436993