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Deliberação (extrato) 740/2018, de 3 de Julho

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, do Coordenador de Núcleo do Núcleo de Gestão do Mercado de Emprego do Centro de Emprego de Cascais da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 740/2018

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho, que estabeleceu a nova orgânica do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e no n.º 6 do artigo 5.º dos Estatutos do IEFP, I. P., aprovados pela Portaria 319/2012, de 12 de outubro, alterada pela Portaria 191/2015, de 29 de junho, e do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado (EPD), por deliberação do Conselho Diretivo, de 18 de junho de 2018, foi nomeado, em regime de substituição e até à conclusão do respetivo procedimento concursal para recrutamento e provimento, sem prejuízo do direito de opção pelo respetivo vencimento ou retribuição base da função, cargo ou categoria de origem, conforme previsto no artigo 31.º do EPD, o licenciado Rafael Ângelo de Figueiredo Pinto, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, como Coordenador de Núcleo do Núcleo de Gestão do Mercado de Emprego do Centro de Emprego de Cascais da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo, cargo de direção intermédia de 2.º grau, com efeitos a 20 de junho de 2018.

Nota curricular

Rafael Ângelo de Figueiredo Pinto, nascido em 11 de março de 1974, é licenciado em Economia, pela Universidade Lusíada.

Integrou o quadro do IEFP, IP a 8 de agosto de 1998, na carreira de Técnico Superior, e até 2004 exerceu funções no Centro de Emprego de Seixal.

Desde 2004 exerce funções nos Serviços de Coordenação da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo. Para além de colaborar na análise de candidaturas de todos os programas e medidas de emprego, tem sob a sua responsabilidade o apuramento estatístico global e de todos os indicadores de gestão de todas as unidades orgânicas da área de abrangência da Delegação Regional. Presta apoio técnico à Direção na preparação e recolha de dados para as reuniões gerais do Conselho Consultivo Regional. Concebeu vários instrumentos de análise de programas e medidas de emprego os quais foram aplicados a nível nacional.

Presidiu o Júri do Prémio Nacional de Artesanato em 2015 e integrou a Rede Social da Plataforma Territorial Supra concelhia da Península de Setúbal, na qualidade de representante do IEFP, IP.

Desde 2013 que é vogal da Comissão de Fiscalização e Verificação de Contas do FORMAR.

2018-06-20. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Ana Paula Gonçalves Antunes.

311442119

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3389181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-07-11 - Decreto-Lei 143/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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