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Aviso 8997/2018, de 3 de Julho

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Sumário

Tomada de Posse do Diretor do Agrupamento de Escolas de Benavente

Texto do documento

Aviso 8997/2018

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro, e pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Conselho Geral, reunido no dia 16 de maio de 2017, elegeu, por maioria dos seus membros em efetividade de funções, como Diretor deste Agrupamento de Escolas de Benavente, Mário Rui Filipe Santos, para um mandato de quatro anos, tendo-lhe sido conferida a posse em 16 de maio de 2017.

7 de junho de 2018. - A Presidente do Conselho Geral, Nélia Maria Lopes Rolinho.

311410083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3389168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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