A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 353/83, de 31 de Março

Partilhar:

Sumário

Fixa o factor de capitalização e a taxa de desconto para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto sobre as sucessões e doações e do imposto de mais-valias.

Texto do documento

Portaria 353/83
de 31 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, nos termos das alíneas a) e b) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, na redacção que lhe foi dada, pelo Decreto-Lei 155/82, de 6 de Maio, observar para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto sobre as sucessões e doações e do imposto de mais-valias, devidos pelas transmissões e aumentos de capital realizados posteriormente à publicação da presente portaria, o factor de capitalização + incluído na fórmula a que se refere a alínea a) da regra 5.º do § 3.º do artigo 20.º do mencionado Código é de 5 e a taxa de desconto r incluída na fórmula a que se refere a alínea b) da regra 5.º do § 3.º do mesmo artigo é de 20.

Ministério das Finanças e do Plano, 14 de Março de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-06 - Decreto-Lei 155/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Introduz alterações ao Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda