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Portaria 353/83, de 31 de Março

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Sumário

Fixa o factor de capitalização e a taxa de desconto para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto sobre as sucessões e doações e do imposto de mais-valias.

Texto do documento

Portaria 353/83
de 31 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, nos termos das alíneas a) e b) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, na redacção que lhe foi dada, pelo Decreto-Lei 155/82, de 6 de Maio, observar para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto sobre as sucessões e doações e do imposto de mais-valias, devidos pelas transmissões e aumentos de capital realizados posteriormente à publicação da presente portaria, o factor de capitalização + incluído na fórmula a que se refere a alínea a) da regra 5.º do § 3.º do artigo 20.º do mencionado Código é de 5 e a taxa de desconto r incluída na fórmula a que se refere a alínea b) da regra 5.º do § 3.º do mesmo artigo é de 20.

Ministério das Finanças e do Plano, 14 de Março de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-06 - Decreto-Lei 155/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Introduz alterações ao Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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