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Aviso 8959/2018, de 2 de Julho

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Sumário

Torna-se público que por deliberação do executivo de 30 de maio de 2018 foram efetuados contratos em funções públicas de sete assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 8959/2018

Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna -se público que, por deliberação do órgão executivo de 30 de maio de 2018, foram contratados na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, os seguintes trabalhadores: Fernando Luís Borges Monteiro, para a carreira e categoria de Assistente Operacional (Coveiro), com remuneração correspondente ao nível 1, da tabela remuneratória única; Georgina Herondina Martins de Morais Fernandes, para a carreira e categoria de Assistente Operacional (Auxiliar Administrativa); Isabel Maria Paiva Santos e Maria de Fátima Morais da Silva, para a carreira e categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais); Jorge Manuel Teixeira Alves, Manuel de Oliveira Silva e Manuel Ribeiro Faria, para a carreira e categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro).

Os contratos produzem efeitos a partir de 30 de maio de 2018.

Os trabalhadores estão dispensados de prestar período experimental, por aplicação do disposto no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

30 de maio de 2018. - A Presidente da Freguesia de Arcozelo, Maria Adelina Gomes Guedes Pereira.

311436377

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3387308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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