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Aviso 8915/2018, de 2 de Julho

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado de vários trabalhadores

Texto do documento

Aviso 8915/2018

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi homologada por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, em cinco de junho do corrente ano, a ata do júri responsável pelo acompanhamento e avaliação final que comprovou que foram concluídos com sucesso o período experimental, na sequência dos Procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho referentes à prossecução das atividades internalizadas, em virtude da dissolução da EMCEL, de Celorico da Beira, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, para a categoria/carreira de Assistente Operacional, um lugar e quatro lugares para a categoria/carreira de Assistente Técnico, abertos por aviso datado de vinte e um de novembro de dois mil e dezasseis, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 223, de 21 de novembro de 2016, dos seguintes trabalhadores:

Maria Rosa Rodrigues Saraiva Frias - Assistente Operacional -

16 valores

Ana Cristina dos Santos Ribeiro - Assistente Técnica - 17 valores

Maria de Jesus Abrantes Granjal da Cruz - Assistente Técnica -

17 valores

Ana Maria Fonseca Malta - Assistente Técnica - 17 valores

Manuel Alberto Almeida Cabral - Assistente Técnica - 17 valores

6 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Fonseca Ascensão, Dr.

311418792

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3387261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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