Homologação da lista unitária de ordenação final
A lista unitária de ordenação final dos candidatos do Procedimento concursal, de caráter urgente, para a constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários. (Lei 112/2017, de 29/12) - Referência, E - 1 posto de trabalho - Assistente Técnico - Administrativo - Técnico Profissional de Segurança e Higiene no Trabalho, foi convertida em definitiva a Lista Unitária de Ordenação Final - Avaliação Curricular da única candidata ao procedimento constante da ata n.º 2/2018, de 18 de maio, após términus do prazo para o exercício do direito de participação de interessados, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, sem que tenha havido reclamações. Assim, sob proposta do júri do procedimento, homólogo, a Lista Unitária de Ordenação Final proveniente o único método de seleção aplicado, Avaliação Curricular, ao procedimento, bem como as restantes deliberações do Júri constantes das atas n.º 1, 2-2018.
Lista de ordenação final dos candidatos
Classificação do método de seleção avaliação curricular (AC)
AC = 30 %HL + 20 %FP + 50 %EP
(ver documento original)
Determino, que do ato de homologação, sejam notificados todos os candidatos incluindo os excluídos, nos termos do n.º 4, do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.
Mais determino, que se inicie os trâmites legais tendo em vista o respetivo recrutamento da única candidata ao procedimento.
15 de junho de 2018. - A Presidente da Câmara, Fernanda Maria Pereira Asseiceira.
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