Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6498/2018, de 2 de Julho

Partilhar:

Sumário

Lista Unitária de Ordenação Final - Procedimento concursal, de caráter urgente, para a constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários - Referência, E - 1 posto de trabalho - Assistente Técnico - Administrativo

Texto do documento

Despacho 6498/2018

Homologação da lista unitária de ordenação final

A lista unitária de ordenação final dos candidatos do Procedimento concursal, de caráter urgente, para a constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários. (Lei 112/2017, de 29/12) - Referência, E - 1 posto de trabalho - Assistente Técnico - Administrativo - Técnico Profissional de Segurança e Higiene no Trabalho, foi convertida em definitiva a Lista Unitária de Ordenação Final - Avaliação Curricular da única candidata ao procedimento constante da ata n.º 2/2018, de 18 de maio, após términus do prazo para o exercício do direito de participação de interessados, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, sem que tenha havido reclamações. Assim, sob proposta do júri do procedimento, homólogo, a Lista Unitária de Ordenação Final proveniente o único método de seleção aplicado, Avaliação Curricular, ao procedimento, bem como as restantes deliberações do Júri constantes das atas n.º 1, 2-2018.

Lista de ordenação final dos candidatos

Classificação do método de seleção avaliação curricular (AC)

AC = 30 %HL + 20 %FP + 50 %EP

(ver documento original)

Determino, que do ato de homologação, sejam notificados todos os candidatos incluindo os excluídos, nos termos do n.º 4, do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

Mais determino, que se inicie os trâmites legais tendo em vista o respetivo recrutamento da única candidata ao procedimento.

15 de junho de 2018. - A Presidente da Câmara, Fernanda Maria Pereira Asseiceira.

311436206

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3387255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda