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Despacho 6497/2018, de 2 de Julho

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Sumário

Subdelegação da Presidência do Júri das Provas Públicas de Avaliação da Competência Pedagógica e Técnico-Científica

Texto do documento

Despacho 6497/2018

Subdelegação da presidência do júri das provas públicas de avaliação da competência pedagógica e técnico-científica

Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo e do disposto no Despacho P.PORTO/P-047/2018, subdelego, nos Diretores de Departamento abaixo indicados, a presidência do júri das provas públicas de avaliação da competência pedagógica e técnico-científica requeridas, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 45/2016, na redação dada pela Lei 65/2017, pelos candidatos:

1 - No Diretor do Departamento de Engenharia Eletrotécnica, Fernando Maurício Teixeira de Sousa Dias:

a) Alexandre Miguel Marques da Silveira

b) Alexandre Paulo Maia Pinheiro

c) Artur Neves de Sousa

d) Isabel Maria Gonçalves Fernandes Vaz Pinheiro

e) Jorge Manuel Estrela da Silva

f) Luís Miguel Vieira Lima

g) Maria Isabel de Castro Lopes Martins Pinto Ferreira

h) Pedro Miguel Azevedo de Sousa Melo

i) Veríssimo Manuel Brandão Lima Santos

j) Vítor Manuel Rodrigues da Cunha

k) Isabel Maria Gonçalves Fernandes Vaz Pinheiro

2 - No Diretor do Departamento de Física, Joaquim Fernando Almeida Alves:

a) Pedro Manuel Sousa Guimarães

As subdelegações agora estabelecidas são feitas sem prejuízo do poder geral de superintendência que é conferido ao Presidente, previsto no artigo 12.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto e do poder de avocação, sempre que o entenda conveniente, previsto no n.º 2 do art. 49.º do Código do Procedimento Administrativo.

14 de junho de 2018. - A Presidente, Maria João Viamonte.

311429127

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3387240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-17 - Decreto-Lei 45/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um conjunto de regras complementares do processo de transição dos docentes do ensino superior politécnico regulado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio

  • Tem documento Em vigor 2017-08-09 - Lei 65/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 45/2016, de 17 de agosto, que aprova um conjunto de regras complementares do processo de transição dos docentes do ensino superior politécnico regulado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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