Considerando:
1) O disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 45/2016, de 17 de agosto, alterado pela Lei 65/2017, de 09 de agosto;
2) O disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, na redação que lhe foi dada pela Lei 7/2010, de 13 de maio;
3) O disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo;
4) Que o Professor Doutor Fernando José Malheiro de Magalhães tomou recentemente posse como Presidente do ISCAP.
Delego, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, no Senhor Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, Professor Doutor Fernando José Malheiro de Magalhães, a presidência do júri das provas de avaliação da competência pedagógica e técnico-científica, realizadas ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei 45/2016, de 17 de agosto, na redação que lhe foi dada pela Lei 65/2017, de 09 de agosto, que se realizem no referida Unidade Orgânica.
Ao abrigo do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo, fica o supramencionado delegado, desde já, autorizado a subdelegar a presidência do júri das referidas provas.
11 de junho de 2018. - O Presidente do Politécnico, João Rocha.
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