1 - Ao abrigo do n.º 1 do Despacho 5625/2018, de 14 de maio, do Vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República, n.º 109, 2.ª série, de 7 de junho de 2018, subdelego no comandante do NRP Zarco, Capitão-de-fragata Rui Miguel Pinto da Silva, a competência que me é subdelegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço no NRP Zarco:
a) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
g) Autorizar assistência a neto;
h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de março de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho 6230/2017, de 26 de junho, do Comandante da Esquadrilha de Navios de Superfície, publicado no Diário da República, n.º 136, 2.ª série, de 17 de julho de 2017.
8 de junho de 2018. - O Comandante da Esquadrilha de Navios de Superfície, Diogo Arroteia, Capitão-de-Mar-e-Guerra.
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