A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 149/2018, de 2 de Julho

Partilhar:

Sumário

Recomenda o estabelecimento da zona especial de proteção dos centros históricos do Porto e Gaia, em conformidade com a Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 149/2018

Recomenda o estabelecimento da zona especial de proteção dos centros históricos do Porto e Gaia, em conformidade com a Lei 107/2001, de 8 de setembro

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Inicie, com urgência, o processo de delimitação da zona especial de proteção (ZEP) do centro histórico do Porto, em conformidade com a Lei 107/2001, de 8 de setembro, para que esta seja publicada, no Diário da República, no prazo de seis meses a contar da aprovação da presente resolução.

2 - Proceda ao levantamento e delimitação de outras ZEP de bens inscritos na lista do património mundial, começando por aqueles que estejam sujeitos a maiores pressões externas.

3 - Avalie a introdução na lei relativa à classificação do património de mecanismos que salvaguardem a reabertura, a curto prazo, de novo procedimento para definição da zona especial de proteção de bens inscritos na lista do património mundial em caso de ocorrência de processos judiciais que determinem a suspensão ou inexistência de ZEP fixada inicialmente.

4 - Promova junto da UNESCO a extensão da classificação de Património da Humanidade para o centro histórico de Gaia, alargando a zona classificada do centro histórico do Porto, Ponte Luiz I e Mosteiro da Serra do Pilar, e iniciando, de imediato, o procedimento de delimitação desta zona especial, envolvendo nesse processo os municípios da respetiva área.

Aprovada em 16 de março de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

111452228

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3387131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda