Resolução da Assembleia da República n.º 149/2018
Recomenda o estabelecimento da zona especial de proteção dos centros históricos do Porto e Gaia, em conformidade com a Lei 107/2001, de 8 de setembro
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Inicie, com urgência, o processo de delimitação da zona especial de proteção (ZEP) do centro histórico do Porto, em conformidade com a Lei 107/2001, de 8 de setembro, para que esta seja publicada, no Diário da República, no prazo de seis meses a contar da aprovação da presente resolução.
2 - Proceda ao levantamento e delimitação de outras ZEP de bens inscritos na lista do património mundial, começando por aqueles que estejam sujeitos a maiores pressões externas.
3 - Avalie a introdução na lei relativa à classificação do património de mecanismos que salvaguardem a reabertura, a curto prazo, de novo procedimento para definição da zona especial de proteção de bens inscritos na lista do património mundial em caso de ocorrência de processos judiciais que determinem a suspensão ou inexistência de ZEP fixada inicialmente.
4 - Promova junto da UNESCO a extensão da classificação de Património da Humanidade para o centro histórico de Gaia, alargando a zona classificada do centro histórico do Porto, Ponte Luiz I e Mosteiro da Serra do Pilar, e iniciando, de imediato, o procedimento de delimitação desta zona especial, envolvendo nesse processo os municípios da respetiva área.
Aprovada em 16 de março de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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