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Resolução da Assembleia da República 149/2018, de 2 de Julho

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Sumário

Recomenda o estabelecimento da zona especial de proteção dos centros históricos do Porto e Gaia, em conformidade com a Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 149/2018

Recomenda o estabelecimento da zona especial de proteção dos centros históricos do Porto e Gaia, em conformidade com a Lei 107/2001, de 8 de setembro

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Inicie, com urgência, o processo de delimitação da zona especial de proteção (ZEP) do centro histórico do Porto, em conformidade com a Lei 107/2001, de 8 de setembro, para que esta seja publicada, no Diário da República, no prazo de seis meses a contar da aprovação da presente resolução.

2 - Proceda ao levantamento e delimitação de outras ZEP de bens inscritos na lista do património mundial, começando por aqueles que estejam sujeitos a maiores pressões externas.

3 - Avalie a introdução na lei relativa à classificação do património de mecanismos que salvaguardem a reabertura, a curto prazo, de novo procedimento para definição da zona especial de proteção de bens inscritos na lista do património mundial em caso de ocorrência de processos judiciais que determinem a suspensão ou inexistência de ZEP fixada inicialmente.

4 - Promova junto da UNESCO a extensão da classificação de Património da Humanidade para o centro histórico de Gaia, alargando a zona classificada do centro histórico do Porto, Ponte Luiz I e Mosteiro da Serra do Pilar, e iniciando, de imediato, o procedimento de delimitação desta zona especial, envolvendo nesse processo os municípios da respetiva área.

Aprovada em 16 de março de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

111452228

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3387131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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