Delegação de poderes
O Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários deliberou, em reunião de 14 de junho de 2018, delegar, nos termos do artigo 44.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e dos n.º 1 e 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 5/2015, de 7 de janeiro, no Dr. Rui Pinto, vogal do Conselho de Administração e nos dirigentes do Departamento de Supervisão Contínua Dr. Tiago dos Santos Matias e Dra. Sandra Lage, individualmente, todos os poderes necessários para a prática dos atos a seguir identificados:
a) Decidir sobre pedidos de dispensa do regime de transparência pré-negociação ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo aos mercados de instrumentos financeiros (RMIF) e respetiva legislação europeia e nacional de desenvolvimento, que sejam objeto de propostas de parecer emitidas pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e Mercados (ESMA) e remetidas aos Estados-Membros para que se pronunciem, junto da ESMA, quanto ao teor das mesmas;
b) Decidir sobre a notificação à ESMA da intenção de conceder uma dispensa ao abrigo do quadro normativo previsto no RMIF relativamente a pedidos de dispensa solicitados por plataformas de negociação supervisionadas pela CMVM;
c) Decidir sobre a suspensão ou revogação de dispensas concedidas pela CMVM ao abrigo do quadro normativo previsto no RMIF;
d) Decidir sobre os pedidos de isenção de aplicação dos limites às posições nos termos do artigo 57.º/1/§2 da Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de maio de 2014 relativa aos mercados de instrumentos financeiros (DMIF II), e respetivas normas nacionais de transposição, e do artigo 8.º do Regulamento Delegado (UE) 2017/591 da Comissão de 1 de dezembro de 2016, que complementa a Diretiva no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação para a aplicação de limites às posições em derivados de mercadorias;
e) Decidir sobre pedidos de parecer nos termos do disposto no artigo 19.º do Regulamento (UE) n.º 648/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações (EMIR) no âmbito da participação da CMVM nos Colégios EMIR de Contrapartes Centrais não nacionais.
São ainda delegados os poderes necessários para a instrução dos procedimentos, comunicações e notificações, e para a realização de audiência prévia, quando devida nos termos do Código do Procedimento Administrativo, ou a sua dispensa.
A presente delegação produz efeitos a 14 de junho 2018 considerando-se ratificados todos os atos praticados desde 1 de maio de 2018 em matéria abrangida pela presente delegação de poderes.
14 de junho de 2018. - A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Filomena Raquel Oliveira. - O Vogal do Conselho de Administração, João de Sousa Gião.
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