Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 728/2018, de 29 de Junho

Partilhar:

Sumário

Delegação de poderes

Texto do documento

Deliberação 728/2018

Delegação de poderes

O Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários deliberou, em reunião de 14 de junho de 2018, delegar, nos termos do artigo 44.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e dos n.º 1 e 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 5/2015, de 7 de janeiro, no Dr. Rui Pinto, vogal do Conselho de Administração e nos dirigentes do Departamento de Supervisão Contínua Dr. Tiago dos Santos Matias e Dra. Sandra Lage, individualmente, todos os poderes necessários para a prática dos atos a seguir identificados:

a) Decidir sobre pedidos de dispensa do regime de transparência pré-negociação ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo aos mercados de instrumentos financeiros (RMIF) e respetiva legislação europeia e nacional de desenvolvimento, que sejam objeto de propostas de parecer emitidas pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e Mercados (ESMA) e remetidas aos Estados-Membros para que se pronunciem, junto da ESMA, quanto ao teor das mesmas;

b) Decidir sobre a notificação à ESMA da intenção de conceder uma dispensa ao abrigo do quadro normativo previsto no RMIF relativamente a pedidos de dispensa solicitados por plataformas de negociação supervisionadas pela CMVM;

c) Decidir sobre a suspensão ou revogação de dispensas concedidas pela CMVM ao abrigo do quadro normativo previsto no RMIF;

d) Decidir sobre os pedidos de isenção de aplicação dos limites às posições nos termos do artigo 57.º/1/§2 da Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de maio de 2014 relativa aos mercados de instrumentos financeiros (DMIF II), e respetivas normas nacionais de transposição, e do artigo 8.º do Regulamento Delegado (UE) 2017/591 da Comissão de 1 de dezembro de 2016, que complementa a Diretiva no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação para a aplicação de limites às posições em derivados de mercadorias;

e) Decidir sobre pedidos de parecer nos termos do disposto no artigo 19.º do Regulamento (UE) n.º 648/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações (EMIR) no âmbito da participação da CMVM nos Colégios EMIR de Contrapartes Centrais não nacionais.

São ainda delegados os poderes necessários para a instrução dos procedimentos, comunicações e notificações, e para a realização de audiência prévia, quando devida nos termos do Código do Procedimento Administrativo, ou a sua dispensa.

A presente delegação produz efeitos a 14 de junho 2018 considerando-se ratificados todos os atos praticados desde 1 de maio de 2018 em matéria abrangida pela presente delegação de poderes.

14 de junho de 2018. - A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Filomena Raquel Oliveira. - O Vogal do Conselho de Administração, João de Sousa Gião.

311449726

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3385750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-08 - Decreto-Lei 5/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à aprovação dos estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda