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Aviso 8860/2018, de 29 de Junho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental

Texto do documento

Aviso 8860/2018

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para o preenchimento de doze postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 12106/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 206 - 21 de outubro 2015, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a período experimental, com os trabalhadores a seguir identificados, tendo sido integrados na 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração mensal de (euro) 1.201,48:

Referência A:

Pedro Gonçalo Aires Amaral, com início de funções a 1 de maio de 2018;

Hugo Alexandre Manso Gonçalves, com início de funções a 1 de maio de 2018;

Pedro Mário Ferreira de Castro Caetano, com início de funções a 1 de maio de 2018;

Daniel Alexandre Anjos Páscoa, com início de funções a 1 de maio de 2018;

Jorge Nuno Teixeira Roque Pereira, com início de funções a 1 de maio de 2018;

Afonso Alves de Matos, com início de funções a 1 de maio de 2018;

Pedro Carreiro Carvalho Cordeiro, com início de funções a 1 de maio de 2018;

Luís Sousa Ferreira, com início de funções a 1 de maio de 2018.

Referência B:

Rui Miguel Ferreira Gonçalves da Severina, com início de funções a 1 de maio de 2018;

Paulo Manuel Rito da Cruz, com início de funções a 1 de maio de 2018;

Ricardo Jorge Vieira Marques, com início de funções a 1 de maio de 2018;

Fernando Manuel Oliveira dos Reis, com início de funções a 4 de junho de 2018;

Para efeitos do estipulado no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, são nomeados para júri do período experimental os seguintes elementos:

Referência A:

Presidente - Dr. Carlos Ferreira - Diretor de Serviços de Inspeção, Monitorização e Controlo das Atividades Marítimas;

1.º Vogal efetivo - Comandante Ana Faneca - Chefe de Divisão de Operação do Controlo do Tráfego Marítimo;

2.º Vogal efetivo - Engenheiro Nélson Marques - Chefe de Divisão Sistemas de Controlo de Tráfego Marítimo;

1.º Vogal suplente - Dr.ª Matilde Silva - Chefe de Divisão de Inspeção

2.º Vogal efetivo - Dr. Nuno Alves - Técnico Superior na Divisão de Gestão e valorização dos Recursos Humanos

Referência B:

Presidente - Dr. Carlos Ferreira - Diretor de Serviços de Inspeção, Monitorização e Controlo das Atividades Marítimas

1.º Vogal efetivo - Engenheiro Nélson Marques - Chefe de Divisão Sistemas de Controlo de Tráfego Marítimo;

2.º Vogal efetivo - Comandante Ana Faneca - Chefe de Divisão de Operação do Controlo do Tráfego Marítimo;

1.º Vogal suplente - Dr. Carlos Gonçalves - Chefe de Divisão de Planeamento e Controlo

2.º Vogal suplente - Dr. Nuno Alves - Técnico Superior na Divisão de Gestão e valorização dos Recursos Humanos

O período experimental inicia -se com a celebração do contrato e tem a duração de 180 dias, correspondente à duração determinada por força do disposto no Acordo Coletivo de Carreiras Gerais n.º 1/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 188, de 28 de setembro de 2009 (ACT), aplicável ex vi do artigo 370.º n.º 3 da LTFP, para a carreira e categoria de Técnico Superior.

15/06/2018. - A Diretora de Serviços de Administração Geral, Fernanda Bernardo.

311432294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3385746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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