Regulamento Municipal
Prémio de Mérito Escolar
Maria Idalina Alves Trindade, Presidente da Câmara Municipal de Nisa, torna público, que a Câmara Municipal de Nisa, na reunião do dia 02 maio 2018 deliberou submeter a versão final do Regulamento Municipal «Prémio de Mérito Escolar», à Assembleia Municipal, que na sessão do dia 25 maio 2018 aprovou o Regulamento, nos termos da competência estabelecida na alínea g), n.º 1, do artigo 25.º do anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro.
O projeto de Regulamento foi objeto de consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, materializado através da publicitação do edital 276, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, do dia 12 de março 2018.
11 de junho de 2018. - A Presidente da Câmara Municipal de Nisa, Maria Idalina Alves Trindade.
Regulamento Municipal «Prémio de Mérito Escolar»
Nota Justificativa
A Educação, sendo uma das atribuições conferidas às Autarquias Locais (artigo 23.º, n.º 2, alínea d), da Lei 75/2013, de 12 de setembro, é hoje unicamente reconhecida como um dos principais fatores de desenvolvimento das sociedades num mundo que, ao ser cada vez mais global, exige uma crescente diferenciação positiva ao nível das competências, de forma a dotar cada um das ferramentas que lhe permitam pensar e agir em coerência com a velocidade a que o conhecimento e a comunicação se propagam.
Sendo uma tarefa da sociedade em geral e dos poderes públicos em especial, pelo seu particular peso no seu desenvolvimento a médio longo prazo, as Autarquias Locais não podem ficar indiferentes ao aproveitamento de tão importante recurso.
Como se encontra descrito no Estatuto do Aluno do Ensino Não Superior aprovado pelo Lei 51/2012 de 05 de setembro, que no seu art. 7.º, alínea d) estipula como direitos do aluno:
«Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no desempenho e ser estimulado nesse sentido.»
O prémio de «Mérito Escolar» atribuído pelo Município de Nisa tem como objetivo incentivar o desempenho escolar e premiar o mérito, numa assumida cultura de valorização da excelência enquanto instrumento preponderante para o desenvolvimento económico, cultural e social dos jovens e, consequentemente, da sociedade em geral.
Artigo 1.º
Leis Habilitantes
O presente regulamento tem como Leis Habilitantes:
a) Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
b) Artigo 23.º, n.º 2, alínea d), artigo 25.º, n.º 1, alínea g) e artigo 33.º, n.º 1, alínea k), da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento visa estabelecer o regime e os princípios gerais de atribuição de prémios de mérito aos alunos do Ensino Básico, Secundário, por parte do Município de Nisa.
Artigo 3.º
Âmbito
São abrangidos pelo presente Regulamento os alunos residentes no Concelho de Nisa, que estando inscritos no 1.º, 2.º e 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, tenham frequentado o Agrupamento de Escolas de Nisa, sediado na área geográfica do Município de Nisa, no ano letivo transato.
Artigo 4.º
Objetivo
O prémio instituído pelo presente Regulamento tem por finalidade apoiar a dedicação ao estudo e a promoção do saber como instrumento para o desenvolvimento económico, cultural e social dos jovens e incentivar o reconhecimento público do mérito escolar, assiduidade e disciplina.
Artigo 5.º
Aproveitamento de mérito
Considera-se que teve aproveitamento de mérito o aluno do Ensino Básico e Secundário que satisfaça as seguintes condições:
1 - No 1.º Ciclo deverá obter menção de «Muito Bom» nas três áreas curriculares (Português, Matemática e Estudo do Meio), não podendo obter menção inferior a «Bom» nas restantes áreas, com exceção das áreas de Apoio ao Estudo, de EMRC e de Oferta Complementar.
1.1 - Verificando-se uma situação de empate, os critérios de desempate são os seguintes:
1.1.1 - Analisar os dois primeiros períodos escolares, referentes ao ano em questão;
1.1.2 - Analisar os anos anteriores.
2 - No 2.º Ciclo deverá obter média final de igual ou superior a 4,5, nas áreas curriculares disciplinares, sem qualquer nível inferior a 3, com exceção das disciplinas de Educação Moral Religiosa e Católica e Formação e Educação Cívica.
2.1 - Verificando-se uma situação de empate, os critérios de desempate são os seguintes:
2.1.1 - Analisar os dois primeiros períodos escolares, referentes ao ano em questão;
2.1.2 - A melhor média do ano anterior.
3 - No 3.º Ciclo deverá obter média final de igual ou superior a 4,5, nas áreas curriculares, sem qualquer nível inferior a 3, com exceção das disciplinas de Educação Moral Religiosa e Católica e Formação e Educação Cívica.
3.1 - Verificando-se uma situação de empate, os critérios de desempate são os seguintes:
3.1.1 - Os melhores resultados obtidos nas Provas Finais de Português e de Matemática.
4 - No Ensino Secundário, nos cursos científico-humanísticos, deverá obter a classificação final de igual ou superior a 16 valores, em cada ano de escolaridade (10.º, 11.º e 12.º anos) e em cada um dos cursos, calculada nos termos legais e arredondada até às décimas.
4.1 - Verificando-se uma situação de empate, ter-se-á em conta os seguintes critérios:
4.1.1 - Nos cursos científico-humanísticos, o aluno que tiver obtido melhor classificação na disciplina trienal de formação específica (Matemática/História A), funcionando como segundo critério a classificação obtida na disciplina de Português, igualmente calculada com arredondamento até às décimas.
Artigo 6.º
Processo de seleção dos candidatos
1 - Deverão ser selecionados:
a) O melhor aluno do 1.º ano do 1.º Ciclo;
b) O melhor aluno do 2.º ano do 1.º Ciclo;
c) O melhor aluno do 3.º ano do 1.º Ciclo;
d) Os três melhores alunos do 4.º ano do 1.º Ciclo (Final de Ciclo);
e) O melhor aluno do 5.º ano do 2.º Ciclo;
f) Os três melhores alunos do 6.º ano do 2.º Ciclo (Final de Ciclo);
g) O melhor aluno do 7.º ano do 3.º Ciclo;
h) O melhor aluno do 8.º ano do 3.º Ciclo;
i) Os três melhores alunos do 9.º ano do 3.º Ciclo (Final de Ciclo);
j) O melhor aluno do 10.º ano do Ensino Secundário/Curso de Ciências e Tecnologias;
k) O melhor aluno do 10.º ano do Ensino Secundário/Curso de Línguas e Humanidades;
l) O melhor aluno do 11.º ano do Ensino Secundário/Curso de Ciências e Tecnologias;
m) O melhor aluno do 11.º ano do Ensino Secundário/Curso de Línguas e Humanidades;
n) Os três melhores alunos do 12.º ano do Ensino Secundário/Curso de Ciências e Tecnologias (Final do Ensino Secundário);
o) Os três melhores alunos do 12.º ano do Ensino Secundário/Curso de Línguas e Humanidades (Final do Ensino Secundário).
Artigo 7.º
Documentos
1 - A Câmara Municipal de Nisa solicita, no início do ano escolar seguinte, ao órgão executivo do Agrupamento de Escolas de Nisa, a lista dos alunos que preenchem os requisitos, a que o prémio diz respeito.
2 - Da informação a prestar pelo órgão executivo do Agrupamento de Escolas de Nisa deve constar o nome completo, morada, número de telefone, número de identificação fiscal e ficha de registo da avaliação.
Artigo 8.º
Atribuição de Prémios
A atribuição dos Prémios de Mérito Escolar do Município de Nisa realizar-se-á em sessão pública em data e local a definir.
Artigo 9.º
Divulgação dos Premiados
A lista nominativa de premiados será divulgada através da sua publicação no site da Câmara Municipal de Nisa, sem prejuízo da possibilidade de divulgação por outros meios.
Artigo 10.º
Montantes
1 - Para cada ano letivo serão atribuídos os Prémios de Mérito Escolar nos seguintes montantes:
a) Ao melhor aluno do 1.º ano do 1.º Ciclo - 50(euro)
b) Ao melhor aluno do 2.º ano do 1.º Ciclo - 50(euro)
c) Ao melhor aluno do 3.º ano do 1.º Ciclo - 50(euro)
d) Aos três melhores alunos do 4.º ano do 1.º Ciclo (Final de Ciclo)
1.º Melhor aluno - 100(euro)
2.º Melhor aluno - 75(euro)
3.º Melhor aluno - 50(euro)
e) Ao melhor aluno do 5.º ano do 2.º Ciclo - 50(euro)
f) Aos três melhores alunos do 6.º ano do 2.º Ciclo (Final de Ciclo)
1.º Melhor aluno - 200(euro)
2.º Melhor aluno - 150(euro)
3.º Melhor aluno - 100(euro)
g) Ao melhor aluno do 7.º ano do 3.º Ciclo - 50(euro)
h) Ao melhor aluno do 8.º ano do 3.º Ciclo - 50(euro)
i) Aos três melhores alunos do 9.º ano do 3.º Ciclo (Final de Ciclo)
1.º Melhor aluno - 250(euro)
2.º Melhor aluno - 200(euro)
3.º Melhor aluno - 150(euro)
j) Ao melhor aluno do 10.º ano do Ensino Secundário/Curso de Ciências e Tecnologias - 50(euro)
k) Ao melhor aluno do 10.º ano do Ensino Secundário/Curso de Línguas e Humanidades - 50(euro)
l) Ao melhor aluno do 11.º ano do Ensino Secundário/Curso de Ciências e Tecnologias - 50(euro)
m) Ao melhor aluno do 11.º ano do Ensino Secundário/Curso de Línguas e Humanidades - 50(euro)
n) Aos três melhores alunos do 12.º ano do Ensino Secundário/Curso de Ciências e Tecnologias (Final do Ensino Secundário)
1.º Melhor aluno - 300(euro)
2.º Melhor aluno - 200(euro)
3.º Melhor aluno - 150(euro)
o) Aos três melhores alunos do 12.º ano do Ensino Secundário/Curso de Línguas e Humanidades (Final do Ensino Secundário)
1.º Melhor aluno - 300(euro)
2.º Melhor aluno - 200(euro)
3.º Melhor aluno - 150(euro)
2 - Conjuntamente com o prémio, será entregue um diploma alusivo à distinção concedida ao aluno premiado.
Artigo 11.º
Casos omissos
Todos os pontos omissos neste Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal, não sendo as eventuais decisões passíveis de recurso ou reclamações.
Artigo 12.º
Entrada em vigor e duração
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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