Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8825/2018, de 28 de Junho

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de 22 (vinte e dois) postos de trabalho do Mapa de Pessoal do Município da Maia

Texto do documento

Aviso 8825/2018

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de 22 (vinte e dois) postos de trabalho do Mapa de Pessoal do Município da Maia, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP).

1 - Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, de 30 de maio de 2018, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimentos concursais comuns para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 22 (vinte e dois) postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal da Maia, para 2018, das carreiras indicadas no presente aviso.

2 - Legislação aplicável: Lei 112/2017, de 29 de dezembro (PREVPAP); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril; e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

3 - Local de Trabalho: Área do Município da Maia.

4 - Os procedimentos concursais destinam-se à ocupação de 22 (vinte e dois) postos de trabalho do Mapa de Pessoal para 2018 do Município da Maia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos constantes do artigo 40.º e seguintes da LTFP.

5 - Dos procedimentos concursais.

5.1 - Referências, carreira, postos de trabalho, funções e atividades:

5.1.1 - Procedimento concursal Referência A:

Carreira: Técnico Superior;

Postos de trabalho: 1 (um);

Funções e atividades: Realização de reportagens fotográficas e videográficas sobre a atividade dos órgãos autárquicos e de todos os serviços municipais, edição de conteúdos, e tratamento e divulgação dos mesmos em formato multimédia e outros.

5.1.2 - Procedimento concursal Referência B:

Carreira: Técnico Superior;

Postos de trabalho: 1 (um);

Funções e atividades: Implementação e desenvolvimento e monitorização do Programa Municipal de Saúde Escolar direcionados para crianças de educação pré-escolar e alunos dos 1.º e 2.º ciclos da rede pública e IPSS do concelho da Maia; Implementação e desenvolvimento e monitorização do Programa Municipal de Saúde Sénior 60+ para utentes das Respostas Sociais do concelho da Maia; Realização de contactos com entidades, públicas ou privadas, que possam apresentar-se como potenciais parceiros na implementação e desenvolvimento do Programa Municipal de Saúde Escolar; Realização de contactos com entidades, públicas ou privadas que possam apresentar-se como potenciais parceiros na implementação e desenvolvimento do Programa Municipal de Saúde Sénior 60+; Conceção e apresentação da Proposta do Programa Municipal de Saúde Escolar para o ano letivo seguinte; Conceção e apresentação da Proposta do programa Municipal de Saúde Sénior 60+ para o ano letivo seguinte; Realização dos relatórios finais de avaliação do Programa Municipal de Saúde Escolar; Realização dos relatórios finais de avaliação do Programa Municipal de Saúde Sénior 60+; Gestão de todo o processo do sistema de Gestão da Qualidade para os Programas de Saúde escolar e Saúde Sénior da Autarquia da Maia; Conceção, implementação e desenvolvimento de atividades relacionadas com a Saúde, vocacionadas para a Comunidade; Colaboração com a Divisão de Recursos Humanos no desenvolvimento e implementação de atividades relacionadas com a Saúde para os funcionários da Autarquia.

5.1.3 - Procedimento concursal Referência C:

Carreira: Técnico Superior;

Postos de trabalho: 1 (um);

Funções e atividades: Apoio técnico ao Pelouro da Educação e Ciência da Câmara Municipal da Maia na preparação e acompanhamento do serviço de refeições escolares; Apoio na preparação, implementação e desenvolvimento de programas de saúde escolar, especialmente direcionados para as crianças de educação pré-escolar e para os alunos dos 1.º e 2.º ciclos da rede pública; Apoio ao Pelouro da Habitação, Desenvolvimento Social e Bem-estar na preparação, implementação e desenvolvimento de projetos de saúde sénior; Realização de contactos com entidades, públicas ou privadas, que se possam apresentar como potenciais parceiros na implementação e desenvolvimento dos projetos; Realização de contactos com os Agrupamentos de Escolas tendo em vista a implementação e desenvolvimento dos projetos de saúde Escolar; Realização de contactos com Instituições Privadas de Solidariedade Social e outras entidades equiparadas tendo em vista a implementação e desenvolvimento de projetos de saúde sénior.

5.1.4 - Procedimento concursal Referência D:

Carreira: Técnico Superior;

Postos de trabalho: 1 (um);

Funções e atividades: Realização de vistorias, resposta aos munícipes, pereceres técnicos, dinamização de feiras de adoção, atividades complementares do serviço médico veterinário municipal, como vacinação, tratamento e fiscalização do cumprimento da legalidade sobre as condições de acolhimento e cuidados dos animais de companhia, e gestão do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia.

5.1.5 - Procedimento concursal Referência E:

Carreira: Técnico Superior;

Postos de trabalho: 1 (um);

Funções e atividades: Elaboração, revisão e monitorização da Carta Educativa e Projeto Educativo Municipal Concelhio; Criação e gestão de plataformas informáticas; Gestão do mobiliário e equipamento existentes no parque escolar concelhio; Investigação e apresentação de propostas que visem a criação de projetos enquadrados no âmbito da educação e que integrem a política estratégica da Divisão de Educação; Disponibilização, atualização e gestão de conteúdos do Portal da Educação; Dinamização de ações junto da comunidade educativa com vista à criação de um ambiente promotor e facilitador do sucesso escolar.

5.1.6 - Procedimento concursal Referência F:

Carreira: Técnico Superior;

Postos de trabalho: 1 (um);

Funções e atividades: Acompanhamento e otimização da gestão técnico-pedagógica das atividades de enriquecimento curricular; Colocação de professores no início do ano letivo; Receção e acolhimento de novos professores ao longo do ano letivo; Gestão do material (requisições); Observação de aulas; Criação, observação e acompanhamento de projetos; Atualização de meios audiovisuais; Substituição, quer em situação de desistência, bem como em faltas pontuais de professores; Esclarecimento de dúvidas e orientação pedagógica; Criação e revisão dos conteúdos programáticos/pedagógicos das atividades de enriquecimento curricular; Gestão de equipa de professores, Gestão da motivação; Gestão de conflitos; Políticas de reconhecimento; Gestão das desvinculações; Organização das atividades desenvolvidas pelo Programa de Atividades de Enriquecimento Curricular; Preparação de eventos artísticos e desportivos; Articulação pedagógica com os agrupamentos e respetivas escolas; Criação do plano de formação; Organização de dossiers técnico-pedagógicos para ações de formação; Análise de toda a documentação entregue ou solicitada pelo professor AEC; Promoção da qualidade do Programa de Atividades de Enriquecimento Curricular; Aplicação de questionários de satisfação junto dos encarregados de educação; Realização de reuniões pedagógicas; Elaboração de relatórios pedagógicos trimestrais; Apoio nos Serviços de Apoio à Família; Colocação de professores; Organização de horários; Organização de atividades; Colaborar na elaboração de normativos e procedimentos julgados convenientes ou necessários ao desenvolvimento das atividades de enriquecimento curricular; Colaborar no desenvolvimento de documentos estratégicos; Cooperar com o chefe de divisão na definição da política estratégica da DE; Organização e Apresentação da Gala da Educação; Apresentação de comunicações públicas; Gestão Sistema de Gestão da Qualidade.

5.1.7 - Procedimento concursal Referência G:

Carreira: Assistente Operacional;

Postos de trabalho: 16 (dezasseis);

Funções e atividades: Participação no acompanhamento das crianças e dos jovens, com vista a assegurar um bom ambiente educativo; Acompanhamento e apoio às crianças durante a refeição escolar, assim como, durante atividades de apoio à família, isto é, acolhimento e prolongamento de horário; Atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlo das entradas e saídas da escola; Apoio específico a crianças com necessidades educativas especiais; Cooperação nas atividades que visem a segurança das crianças na escola e no transporte escolar; Limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Manutenção do espaço exterior, tornando-o seguro e agradável; Assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhamento da criança a unidades de prestação de cuidados de saúde; Ligações telefónicas e prestação de informações.

5.2 - Caracterização dos procedimentos com as Referências A, B, C, D, E e F.

5.2.1 - Grau de complexidade funcional: Grau 3, conforme descrição constante do anexo à LTFP;

5.2.2 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura adequada às funções;

5.2.3 - Posição remuneratória: 2.ª posição remuneratória, nível 15, da carreira de técnico superior, conforme a Tabela Única Remuneratória aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e o disposto no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho.

5.3 - Caracterização do procedimento concursal com a Referência G.

5.3.1 - Grau de complexidade: Complexidade funcional de grau 1, conforme descrição constante do anexo à LTFP.

5.3.2 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade mínima obrigatória.

5.3.3 - Posição remuneratória: 1.ª posição remuneratória, nível 1, da carreira de assistente operacional, conforme a Tabela Única Remuneratória aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e o disposto no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho.

6 - Fundamentos para a abertura dos procedimentos concursais comuns: o presente procedimento concursal é aberto no âmbito do PREVPAP, para regularização das situações de trabalho precário previstas no artigo 3.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

7 - Modalidade de horário de trabalho: As funções serão exercidas nos horários de trabalho aplicáveis ao serviço que os trabalhadores integrarem, numa das modalidades constantes do Acordo Coletivo de Empregador Público n.º 96/2016, publica no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2016.

8 - Requisitos de admissão relativos aos trabalhadores:

8.1 - As pessoas que exerçam ou tenham exercido funções que correspondam ao conteúdo funcional da carreira a concurso, de acordo com a descrição constante nas respetivas Referências, indicadas neste aviso, sem o vínculo jurídico adequado, reconhecido nos termos do artigo 3.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, da seguinte forma:

a) Candidatos às Referências A, B, C, D, E e F: Pessoas que exerceram as funções no período entre 1 de janeiro e 4 de maio de 2017, ou parte dele, e que tenham completado pelo menos um ano nessas funções até à data de publicação do presente aviso.

b) Candidatos à Referência G: Pessoas que tenham exercício as funções descritas no n.º 5.1.7. em algum momento dos três anos anteriores à data de publicação do presente aviso, ao abrigo de contratos emprego-inserção ou contratos emprego-inserção+.

8.2 - Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.3 - Possuir as habilitações literárias constantes no presente aviso, para as correspondentes referências.

8.4 - Nos presentes procedimentos concursais não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

8.5 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

8.5.1 - Prazo: dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica do Município da Maia, em https://www.cm-maia.pt;

8.5.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no sítio internet em https://www.cm-maia.pt/, podendo ser enviados por via eletrónica para o endereço de email drh@cm-maia.pt, até às 24h00 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas ou por correio registado com aviso de receção endereçado a Câmara Municipal da Maia, Praça Dr. José Vieira de Carvalho, 4474-006 Maia, valendo a data aposta no registo como data de envio para efeitos de cumprimento do prazo referido na alínea anterior.

8.5.3 - No formulário de candidatura são de preenchimento obrigatório: identificação do procedimento concursal objeto da candidatura, com código de oferta na Bolsa de Emprego Público (ex: OE0000); identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, telefone e endereço eletrónico); habilitações académicas e profissionais; decisão de reconhecimento prévio do vínculo precário.

8.5.4 - Com a candidatura devem ser entregues os seguintes documentos:

a) Fotocópia do Certificado de Habilitações;

b) Fotocópia dos Certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;

c) Currículo detalhado e atualizado, datado e assinado;

8.5.5 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos candidatos.

8.5.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de Seleção: O método de seleção a utilizar será a avaliação curricular. No caso de existência de mais de um candidato admitido ao procedimento concursal, será utilizado também, a entrevista profissional de seleção.

9.1 - A avaliação curricular é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação escolar ou académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e o tipo de funções exercidas. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, nomeadamente: as habilitações escolares ou académicas, a formação profissional, a experiência profissional e o tempo de desempenho no período anterior, no exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho a concurso.

9.2 - Entrevista profissional de seleção: A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

9.3 - São motivos de exclusão dos presentes procedimentos:

a) O incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regularmente previstos;

b) A obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular;

c) A não comparência à entrevista profissional de seleção (quando aplicável);

d) A obtenção de uma valoração final inferior a 9,5 valores, quando haja lugar à aplicação dos dois métodos de seleção, resultado do emprego da fórmula da alínea b) do ponto seguinte.

9.4 - Classificação final (CF):

a) A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas,

b) Quando haja lugar à aplicação dos dois métodos de seleção, a CF será expressa, de igual modo, de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, a qual resulta da aplicação da seguinte fórmula em que:

CF = (70 %) AC + 30 %) EPS

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular (ver artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação);

EPS = Entrevista Profissional de Seleção (ver artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação);

9.5 - No caso em que haja lugar a entrevista profissional de seleção, os candidatos são convocados nos termos do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma, mas preferencialmente, por correio eletrónico, de acordo com o n.º 8 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, indicando-se o dia, hora e local da realização do mencionado método de seleção.

9.6 - A publicitação dos resultados obtidos na avaliação curricular ou após a aplicação dos dois métodos de seleção, quando aplicável, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público no edifício sede do Município da Maia e na sua página eletrónica.

9.7 - Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, mas preferencialmente, por correio eletrónico, nos termos dos n.os 7 e 8 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

9.8 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

9.9 - A lista de classificação final dos candidatos é publicada na página eletrónica do Município da Maia, no separador Recursos Humanos/Recrutamento e Seleção, após aplicação dos métodos de seleção.

10 - Os procedimentos concursais tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre quaisquer outras.

11 - Composição e identificação do júri.

Referência A.

Presidente: Joaquim Acácio Belo Faustino, Chefe da Divisão de Recursos Humanos.

Vogais Efetivos: Susana Paula Ribeiro Soares, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e António Manuel Rocha Jesus Amaral, Técnico Superior do Gabinete de Apoio à Presidência.

Vogais Suplentes: José Fernando Ferreira da Silva, Adjunto do Presidente da Câmara Municipal, e Maria Amélia Ferreira Sousa, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos.

Referência B, C, E, F e G.

Presidente: Joaquim Acácio Belo Faustino, Chefe da Divisão de Recursos Humanos.

Vogais Efetivos: Júlio António Pereira Pinto Guimarães, Chefe da Divisão de Educação, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Susana Paula Ribeiro Soares, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos.

Vogais Suplentes: Raquel Alexandra Silva Santos, e Sandra Cristina Salsas Pascoal, ambas Técnicas Superiores da Divisão de Educação.

Referência D.

Presidente: Joaquim Acácio Belo Faustino, Chefe da Divisão de Recursos Humanos.

Vogais Efetivos: Marta Helena Campos da Silva Moreira, Chefe da Divisão de Ambiente, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Susana Paula Ribeiro Soares, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos.

Vogais Suplentes: Maria Amélia Ferreira Sousa e Susana Maria Costa Pinto, ambas Técnicas Superiores da Divisão de Recursos Humanos.

12 - A lista de classificação e ou de ordenação final dos candidatos, se aplicável, após homologação, é publicada na BEP, afixada em local público e visível no edifício sede do Município da Maia, e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

13 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município da Maia, em www.cm-maia.pt, no separador recursos humanos/recrutamento e seleção.

25 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. António Domingos da Silva Tiago.

311455306

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3384279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda