Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, em conjugação com o disposto no n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração desta Unidade de Saúde, de 25 de maio de 2018 e por despacho autorizador de Sua Excelência, o Vice-Presidente do Governo Regional de 23 de maio de 2018 e, previamente, de Sua Excelência o Secretário Regional da Saúde, de 18 de maio de 2018, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o presente procedimento concursal comum, conforme consta do Mapa Anual Global Consolidado de Recrutamento, aprovado pelo Despacho 471/2018 de 22 de março, tendo em vista o preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica, na área de Medicina Geral e Familiar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Quadro Regional de Ilha Terceira, afeto à Unidade de Saúde de Ilha Terceira.
1 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
2 - Legislação aplicável
Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro; Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 299-A/2015, de 3 de agosto e Portaria 190/2017, de 9 de junho e, as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
3 - Validade do Procedimento Concursal
O procedimento é valido para a ocupação dos postos de trabalho em referência, caducando com o seu preenchimento.
4 - Âmbito do recrutamento
Podem candidatar-se os trabalhadores com vínculo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
5 - Requisitos de admissão
Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:
5.1 - Requisitos Gerais:
A constituição do vínculo de emprego público depende da reunião, pelo trabalhador de todos os requisitos referidos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou nem interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos Especiais:
a) Ser detentor do grau de especialista em Medicina Geral e Familiar, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto;
b) Estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional.
6 - Remuneração
A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 45 da categoria de assistente da carreira especial médica, da tabela remuneratória aprovada pelo Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, em conjugação com as regras fixadas no Orçamento de Estado em matéria de determinação do posicionamento remuneratório na sequência de recrutamento.
7 - Condições de trabalho
As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores integrados na carreira especial médica.
8 - Conteúdo funcional
Os postos de trabalho a ocupar caraterizam-se genericamente pelo desempenho de funções públicas na especialidade de medicina geral e familiar, designadamente o disposto pelos artigos 7.º-B e 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.
9 - Local de Trabalho
Unidade de Saúde de Ilha do Terceira, que abrange as áreas geográficas dos Concelhos da Praia da Vitória e de Angra do Heroísmo.
10 - Formalização das candidaturas
10.1 - A candidatura, independentemente da forma de como venha a ser apresentada, por via postal ou, eventualmente, em formato eletrónico, deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes elementos:
a) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira de que seja titular, da natureza da relação jurídica de emprego, da atividade que executa, caso possua vínculo a termo;
b) Documento comprovativo da posse do grau de especialista em Medicina Geral e Familiar;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Um exemplar do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;
e) Declaração a assegurar que possui robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das correspondentes funções profissionais, acordo com o constante no artigo 1.º do Decreto-Lei 242/2009, de 16 de setembro;
f) Certificado do registo criminal.
10.2 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas e) e f) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento/formulário de admissão ao procedimento de recrutamento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
10.3 - O requerimento da candidatura, devidamente preenchido, datado e assinado, pode ser entregue pessoalmente, durante as horas normais de funcionamento, no Secretariado da Unidade de Saúde de Ilha Terceira, no Centro de Saúde da Angra Heroísmo (das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30), sito na Canada dos Melancólicos, 9701-869 Angra do Heroísmo, ou remetido por carta registada com aviso de receção, para a mesma morada, endereçada ao Presidente do Júri do presente procedimento concursal, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.
10.4 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, NIF, residência, código postal, endereço eletrónico e telefone);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções se aplicável;
f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.
10.5 - As falsas declarações ou a apresentação de documento falso são punidas nos termos da legislação aplicável.
10.6 - O júri pode exigir aos candidatos, por ofício registado com aviso de receção, a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos referidos no seu currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.
11 - Métodos de seleção
11.1 - O método de seleção aplicável é a avaliação e discussão curricular, nos termos do artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro.
11.2 - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, bem como os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.3 - Dos elementos de maior relevância referidos no ponto anterior, são obrigatoriamente considerados os seguintes:
a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico -profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública e cuidados de saúde primários, e a avaliação de desempenho obtida;
b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas;
c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou póster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo;
d) Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica;
e) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional;
f) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos.
11.4 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, com a seguinte distribuição pelos fatores estabelecidos no ponto antecedente e em observância ao previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro:
Alínea a) - de 0 a 9 valores;
Alínea b) - de 0 a 2 valores;
Alínea c) - de 0 a 3 valores;
Alínea d) - de 0 a 4 valores;
Alínea e) - de 0 a 1 valores;
Alínea f) - de 0 a 1 valores.
11.5 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam de ata de reunião do júri do concurso, a qual é facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11.6 - Em caso de igualdade na classificação, prefere o candidato com melhor classificação na avaliação final do internato complementar de Medicina Geral e Familiar e, persistindo o empate, prefere o que tiver maior duração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
11.7 - Publicação das listas:
As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas nas instalações da Unidade de Saúde da Ilha Terceira e notificadas aos candidatos por ofício registado. A lista de classificação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público nas instalações da entidade empregadora pública.
11.8 - Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 01 de março, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
12 - Composição do Júri:
O júri tem a seguinte constituição:
Presidente: José Orlando da Rocha Barbeito, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar da Unidade de Saúde da Ilha Terceira;
1.º Vogal Efetivo: Maria Amália Neves Carrapa Bettencourt - Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar da Unidade de Saúde da Ilha Terceira, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Lucília Isabel Oliveira Mendes - Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar da Unidade de Saúde da Ilha Terceira;
1.º Vogal Suplente: Cláudia Isabel Pires Soares, Assistente de Medicina Geral e Familiar da Unidade de Saúde da Ilha Terceira;
2.º Vogal Suplente: Ana Luísa Bettencourt Lucas Silva - Assistente de Medicina Geral e Familiar da Unidade de Saúde da Ilha Terceira.
28 de maio de 2018. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Tadeu da Silva Dutra.
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