Considerando que:
Por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, sob o n.º 2871/2018, foi tornada pública a abertura de procedimento concursal comum de recrutamento, com vista à ocupação de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, em regime de contrato de trabalho em Funções Públicas a Termo Certo;
Um dos postos de trabalho a ocupar - com a ref.ª 01/IPT/2018 -destinava-se a garantir a satisfação de necessidades de trabalho temporárias, de apoio às atividades de comunicação e divulgação da oferta tecnológica do IPT, divulgação e dinamização das ações de sensibilização/promoção da criatividade e inovação, propriedade intelectual, modelos de negócio, I&D e modelos de financiamento,
O mesmo estava dependente da aprovação de um pedido de reprogramação financeira feita à entidade de gestão do projeto INOVC2020 (CENTRO-01-0246-FEDER-000017) para suprir eventuais atrasos;
Entretanto, não houve qualquer resposta da entidade de gestão do projeto àquele pedido de reprogramação financeira e que o terminus do projeto terá lugar a 17 de abril de 2019 e que o procedimento concursal ainda não está concluído, deixando, assim, de se manter a necessidade da sua sustentação;
O n.º 2, do artigo 38.º, da Portaria do Regime Concursal aprovada pela Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, prevê que, excecionalmente, o procedimento concursal pode ser feito cessar por ato devidamente fundamentado da entidade responsável pela sua realização, desde que não se tenha ainda procedido à notificação da lista de ordenação final aos candidatos, no âmbito da audiência dos interessados;
As circunstâncias acima descritas constituem fundamento bastante para fazer cessar o procedimento concursal atrás identificado;
Naquele procedimento concursal ainda não foi sequer aplicado qualquer método de seleção e, portanto, muito menos se procedeu à notificação da lista de ordenação final aos candidatos, no âmbito da audiência dos interessados,
Determino:
1.º A cessação, com efeitos imediatos, do procedimento concursal comum de recrutamento, visando ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, com a ref.ª 01/IPT/2018 em regime de contrato de trabalho em Funções Públicas a Termo Certo, divulgado através do Aviso 2871/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série.
29 de maio de 2018. - O Presidente do IPT, Doutor Eugénio Manuel Carvalho Pina de Almeida.
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