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Despacho 6317/2018, de 28 de Junho

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Sumário

Anulação de uma vaga do concurso a termo certo para assistente técnico

Texto do documento

Despacho 6317/2018

Considerando que:

Por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, sob o n.º 2871/2018, foi tornada pública a abertura de procedimento concursal comum de recrutamento, com vista à ocupação de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, em regime de contrato de trabalho em Funções Públicas a Termo Certo;

Um dos postos de trabalho a ocupar - com a ref.ª 01/IPT/2018 -destinava-se a garantir a satisfação de necessidades de trabalho temporárias, de apoio às atividades de comunicação e divulgação da oferta tecnológica do IPT, divulgação e dinamização das ações de sensibilização/promoção da criatividade e inovação, propriedade intelectual, modelos de negócio, I&D e modelos de financiamento,

O mesmo estava dependente da aprovação de um pedido de reprogramação financeira feita à entidade de gestão do projeto INOVC2020 (CENTRO-01-0246-FEDER-000017) para suprir eventuais atrasos;

Entretanto, não houve qualquer resposta da entidade de gestão do projeto àquele pedido de reprogramação financeira e que o terminus do projeto terá lugar a 17 de abril de 2019 e que o procedimento concursal ainda não está concluído, deixando, assim, de se manter a necessidade da sua sustentação;

O n.º 2, do artigo 38.º, da Portaria do Regime Concursal aprovada pela Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, prevê que, excecionalmente, o procedimento concursal pode ser feito cessar por ato devidamente fundamentado da entidade responsável pela sua realização, desde que não se tenha ainda procedido à notificação da lista de ordenação final aos candidatos, no âmbito da audiência dos interessados;

As circunstâncias acima descritas constituem fundamento bastante para fazer cessar o procedimento concursal atrás identificado;

Naquele procedimento concursal ainda não foi sequer aplicado qualquer método de seleção e, portanto, muito menos se procedeu à notificação da lista de ordenação final aos candidatos, no âmbito da audiência dos interessados,

Determino:

1.º A cessação, com efeitos imediatos, do procedimento concursal comum de recrutamento, visando ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, com a ref.ª 01/IPT/2018 em regime de contrato de trabalho em Funções Públicas a Termo Certo, divulgado através do Aviso 2871/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série.

29 de maio de 2018. - O Presidente do IPT, Doutor Eugénio Manuel Carvalho Pina de Almeida.

311399985

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3384260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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