Em cumprimento do Programa do XXI Governo Constitucional, designadamente no âmbito do reconhecimento do papel central da habitação para a melhoria da qualidade de vida das populações, para a revitalização e competitividade das cidades e para a coesão social e territorial, foi aprovada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2018, de 7 de maio, que lançou e definiu os termos do modelo de organização e funcionamento do programa Da Habitação ao Habitat.
Ficou, assim, definido na referida Resolução que o programa Da Habitação ao Habitat assenta em intervenções-piloto que visam repensar a forma de atuação nos bairros de arrendamento públicos, promovendo uma maior articulação e cooperação entre todos os atores envolvidos, com vista a otimizar o potencial dos meios e recursos alocados para o alcance de resultados em termos de melhoria global das condições de vida dos moradores e de coesão e integração socioterritorial dos bairros de arrendamento públicos.
Pretende-se, por esta via, testar e tirar conclusões sobre soluções de governança integradas, participadas e inovadoras, ao nível metodológico, conceptual e operacional, da atuação pública em bairros de arrendamento públicos, passíveis de serem aplicadas a outros territórios similares, com vista à melhoria global das condições de vida dos moradores e a uma maior coesão e integração socioterritorial destes bairros.
Considerando:
Que, nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2018, de 7 de maio, as intervenções-piloto terão a duração de 24 meses e incidem sobre um número restrito de bairros;
Que, nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2018, de 7 de maio, os bairros selecionados para as intervenções piloto, deverão, preferencialmente, ser da propriedade do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.;
O necessário preenchimento das condições previstas nas alíneas a) a f) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2018, de 7 de maio; e
A prévia audição das áreas governativas referidas no n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2018, de 7 de maio e, bem assim, das Câmaras Municipais onde territorialmente se localizam os bairros;
Nestes termos:
1 - Determina-se que as intervenções-piloto com os fins e objetivos melhor definidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2018, de 7 de maio, incidirão sobre os bairros Quinta da Fonte no Concelho de Loures, Cabo Mor no Concelho de Vila Nova de Gaia, São Pedro de Elvas no Concelho de Elvas e Zona da Escola Técnica no Concelho de Ponte de Lima;
2 - Estabelece-se que as intervenções-piloto a desenvolver nos quatro bairros selecionados pelo presente despacho decorrem da prévia auscultação das áreas governativas envolvidas e das respetivas Câmaras Municipais;
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de junho de 2018. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
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