Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 147/2021, de 3 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Prorroga até dezembro de 2022 o programa «Da Habitação ao Habitat»

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 147/2021

Sumário: Prorroga até dezembro de 2022 o programa «Da Habitação ao Habitat».

O programa «Da Habitação ao Habitat» foi criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2018, de 7 de maio, no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50-A/2018, de 2 de maio, na sequência do reconhecimento, no programa do XXI Governo Constitucional, do papel central da habitação para a melhoria da qualidade de vida das populações, para a revitalização e competitividade das cidades e para a coesão social e territorial.

O programa «Da Habitação ao Habitat» visou, assim, prosseguir o objetivo da NGPH de criar condições para que os bairros de arrendamento público existentes passassem a ser parte integrante e integrada das áreas urbanas onde se inserem, bem como para que os seus moradores pudessem beneficiar de uma melhoria das suas condições de vida que fosse além da questão habitacional.

Nesse contexto, optou-se pelo lançamento de um conjunto de intervenções-piloto que, após auscultação das áreas governativas envolvidas e dos municípios territorialmente competentes, incidiram sobre os bairros Quinta da Fonte, no concelho de Loures, Cabo Mor, no concelho de Vila Nova de Gaia, São Pedro de Elvas, no concelho de Elvas, e Zona da Escola Técnica, no concelho de Ponte de Lima, nos termos estabelecidos no Despacho 6295/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2018.

Essas intervenções-piloto visam testar e tirar conclusões, nomeadamente em termos de boas práticas, sobre um conjunto de soluções e metodologias passíveis de serem, posteriormente, generalizadas aos bairros de arrendamento público, com vista à melhoria global das condições de vida dos seus moradores e a uma maior coesão e integração socioterritorial destes territórios.

Não obstante os resultados positivos obtidos, o início da pandemia da doença COVID-19 implicou a suspensão do trabalho de proximidade com os moradores. Apesar de, num primeiro momento, ter sido apontado o mês de maio de 2021 como meta para o final dos trabalhos, a subsequente existência de novos períodos de impossibilidade de trabalho, necessariamente de proximidade, das equipas junto dos moradores, não permitiu que fossem retomadas as intervenções-piloto a tempo de se atingir a meta temporal entretanto definida.

Esta circunstância implica a determinação do reinício da fase de intervenção junto dos moradores, juntamente com a reativação das equipas locais, e, naturalmente, implica a revisão do calendário do projeto e a sua readaptação à realidade que ainda vivemos na nossa vida coletiva.

Assim, sendo fundamental reavaliar o trabalho que tinha sido feito antes da suspensão dos planos de ação nos bairros já mencionados, mas sendo também fulcral concretizar este projeto-piloto com vista a disseminar boas práticas a aplicar em todo o território, a presente resolução determina a retoma do trabalho iniciado antes da pandemia e define um horizonte temporal para o fim das intervenções.

Assim,

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o n.º 19 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2018, de 7 de maio, nos seguintes termos:

«19 - Determinar que o presente programa vigora até 31 de dezembro de 2022.»

2 - Determinar o reinício das intervenções-piloto, a partir de 1 de janeiro de 2022, nos bairros Cabo Mor, no concelho de Vila Nova de Gaia, São Pedro de Elvas, no concelho de Elvas, e Zona da Escola Técnica, no concelho de Ponte de Lima, prorrogando o seu funcionamento, nas condições previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2018, de 7 de maio, com a redação introduzida pela presente resolução.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a 1 de junho de 2021.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de outubro de 2021. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra de Estado e da Presidência.

114694513

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda