1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 3564/2018, de 23 de março de 2018, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 10 de abril de 2018, subdelego no Chefe do Gabinete do Comandante Naval, Capitão-de-mar-e-guerra Pedro Alexandre Rodeia Ribeiro, a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Comando Naval:
a) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
g) Autorizar assistência a neto;
h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de maio de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe do Chefe do Gabinete do Comandante Naval, que se incluam no âmbito desta subdelegação competências.
3 - É revogado o Despacho 5622/2018, de 14 de maio, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 7 de junho de 2018.
8 de junho de 2018. - O Comandante Naval, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Vice-Almirante.
311443545